B. O Ministério Público de Contas do Estado do Pará, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, compreende:IÓrgãos de deliberação superior:
a)Colégio de Procuradores de Contas;
b)Procuradoria-Geral de Contas;
c)Subprocuradoria-Geral de Contas;
d)Corregedoria Ministerial;
e)Ouvidoria Ministerial;
IIÓrgãos de execução: Procuradorias de Contas;
IIISetores auxiliares.
§ 1ºO Colégio de Procuradores de Contas é o órgão máximo de deliberação superior do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, integrado por todos os membros da carreira, presidido pelo Procurador-Geral de Contas e organizado na forma de regimento aprovado por maioria absoluta de seus membros.
§ 2ºO Procurador-Geral de Contas será nomeado pelo Governador do Estado dentre os membros da carreira, escolhido em lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de Contas, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, e prestará compromisso de posse perante o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, conforme procedimento estabelecido em ato do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
§ 3ºA chefia do Ministério Público de Contas do Estado do Pará será exercida pelo Procurador-Geral de Contas, que designará, dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Contas, um Subprocurador-Geral de Contas para substituí-lo, bem como para exercer as funções e atribuições que lhe forem delegadas.
§ 4ºA Corregedoria Ministerial é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, conforme ato normativo do Colégio de Procuradores de Contas.
§ 5ºA Ouvidoria Ministerial tem por finalidade contribuir para elevar os padrões de qualidade, transparência, presteza e segurança das atividades finalísticas do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
§ 6ºOs órgãos e setores auxiliares terão suas normas de funcionamento regulamentadas em ato próprio do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, quando não importarem em aumento de despesa.