Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 195
Nº 195/2025
Altera a Lei Estadual nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981, Código Judiciário do Estado do Pará, para permitir a permuta entre juízes(as) de direito e desembargadores(as) vinculados(as) a diferentes tribunais de justiça.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
"
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de outubro de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.401, DE 16/10/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.