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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 195

Nº 195/2025

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Altera a Lei Estadual nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981, Código Judiciário do Estado do Pará, para permitir a permuta entre juízes(as) de direito e desembargadores(as) vinculados(as) a diferentes tribunais de justiça.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte

Lei Complementar:

Art. 1.
A presente Lei altera a Lei Estadual nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981, Código Judiciário do Estado do Pará, para permitir a permuta entre juízes(as) de direito e desembargadores(as) vinculados(as) a diferentes tribunais de justiça.
Art. 2.
A Lei Estadual nº 5.008, de 1981, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 68.
................................................ ...............................................................
VI......................................................... ...............................................................
b)sobre permuta, inclusive entre diferentes tribunais de justiça, ou remoção voluntária de magistrados(as); ................................................................"
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 36.401, DE 16/10/2025.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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