A. ................................................... .....................................................................IXpagamento destinado aos procuradores de verba compensatória, de natureza indenizatória, em razão da demanda extraordinária de trabalho exigida para o cumprimento de metas de incremento na arrecadação dos créditos tributários inscritos em dívida ativa superiores a, no mínimo, 8% (oito por cento) ao previsto como receita relativa a esses créditos na Lei Orçamentária Anual, incluídas as multas e juros de mora, para fazer face aos gastos complementares com alimentação, uso de veículo próprio ou deslocamento. ..................................................................
§ 3ºO pagamento da vantagem a que se refere o inciso IX do caput deste artigo será em cotas, cujo valor unitário corresponderá a 3,09 (três inteiros e nove centésimos) da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF/ PA) do mês de pagamento, ou outro índice que a substitua, com valor máximo de 900 (novecentas) cotas por trimestre, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 4ºAs metas de que trata o inciso IX do caput deste artigo serão fixadas no último trimestre de cada ano em ato do Procurador-Geral do Estado, observados critérios estatísticos e externalidades de ordem legal, judicial, econômica e outras, além das reavaliações de meta realizadas no decorrer do ano.
§ 5ºA verba a que se refere o inciso IX do caput deste artigo será paga trimestralmente a todos os Procuradores do Estado ativos, exceto àqueles que se encontrem afastados voluntariamente aguardando aposentadoria.
§ 6ºO cumprimento das metas previstas no inciso IX do caput deste artigo será avaliado trimestralmente e embasará o pagamento da verba compensatória subsequente.
§ 7ºA verba de que trata o inciso IX do caput deste artigo será regulamentada em ato do Poder Executivo, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
§ 8ºA verba de que trata o inciso IX do caput deste artigo será custeada com recursos do Tesouro Estadual oriundos das receitas da dívida ativa previstas na Lei Orçamentária Anual, até o limite do valor necessário à realização da despesa, por meio de aporte de recursos no Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado. . ......"