Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 193
Nº 193/2025
Altera a Lei Complementar nº 142, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
A Lei Complementar nº 142, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 78.
.............................................. ...............................................................
XIguarda nas sedes dos órgãos da Administração direta e indireta do Estado do Pará. ..............................................................."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.372, DE 23/09/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.