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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 193

Nº 193/2025

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Art. 1. Art. 78. Art. 2.
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Altera a Lei Complementar nº 142, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 142, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 78.
.............................................. ...............................................................
XIguarda nas sedes dos órgãos da Administração direta e indireta do Estado do Pará. ..............................................................."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 36.372, DE 23/09/2025.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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