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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 192

Nº 192/2025

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Altera a Lei Complementar Estadual nº 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará (PCPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar Estadual nº 022, de 15 de março de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 69.
................................................ .................................................................
§ 4ºAs gratificações previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo têm caráter permanente e remuneratório e integram a remuneração e os proventos dos policiais civis ativos e aposentados para todos os efeitos legais, incidindo sobre elas a contribuição previdenciária.
Art. 70.
................................................. ................................................................
§ 9ºOs adicionais previstos nos incisos V e IX do caput deste artigo têm caráter permanente e remuneratório e integram a remuneração e os proventos dos policiais civis ativos e aposentados para todos os efeitos legais, incidindo sobre eles a contribuição previdenciária."
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 36.368, DE 18/09/2025.

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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