A. As Câmaras Temáticas integram a estrutura de governança da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE), com poderes deliberativos sobre temas específicos ao subgrupo de Municípios integrantes, com a finalidade de exercer descentralizadamente as atribuições do Colegiado Microrregional.§ 1ºO Município que exerce influência econômica, social e administrativa predominantemente no subgrupo será denominado de Município Metrópole e terá reserva de voto de desempate nas deliberações da respectiva Câmara Temática.
§ 2ºO ato de criação da respectiva Câmara Temática deve dispor, no mínimo, sobre as atribuições delegadas, os Municípios integrantes, o Município Metrópole, o prazo de funcionamento, o número total de votos e o voto equivalente de cada integrante.
§ 3ºO Estado do Pará deve ter entre 30% (trinta por cento) e 35% (trinta e cinco por cento) do número total de votos, sendo que cada Município terá direito a, no mínimo, 1 (um) voto na Câmara Temática, e o Município Metrópole terá o voto de qualidade.
§ 4ºO funcionamento das Câmaras Temáticas será disciplinado em resolução específica, aprovada pelos seus integrantes, aplicando-se, no que couber, as demais disposições relativas ao Colegiado Microrregional, constantes desta Lei Complementar e do Regimento Interno da Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE).