B. Compete ao Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará:Iregulamentar, por ato próprio, o seu funcionamento;
IIorganizar e encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará a lista tríplice dos Procuradores de Contas a ser remetida ao Chefe do Poder Executivo para nomeação ao cargo de Conselheiro na vaga destinada ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
IIIdeliberar sobre a destituição do Procurador-Geral de Contas, do Corregedor e do Ouvidor em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou omissão grave, assegurada a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal;
IVeleger o Corregedor e o Ouvidor;
Velaborar resoluções e outros atos de caráter normativo;
VIelaborar o Regimento Interno do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, bem como suas alterações posteriores;
VIIelaborar minuta de lei complementar estabelecendo a organização da carreira e as atribuições dos Procuradores de Contas, observadas as especificidades de suas competências;
VIIIdeliberar sobre a distribuição dos encargos, atribuições e competências dos Procuradores de Contas e dos servidores;
IXaprovar orientações normativas acerca de matérias afetas às atribuições do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
Xdefinir o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação;
XIdecidir, em grau de recurso, sobre questões institucionais e administrativas;
XIIelaborar o regulamento de concurso público de ingresso na carreira de membro e de servidor do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
XIIIsolicitar, ao Procurador-Geral de Justiça, o ajuizamento de ação civil de decretação de perda do cargo ou de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade de membro vitalício do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará;
XIVexercer outras atribuições compatíveis com a função e a natureza do órgão.