Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 175
Nº 175/2024
Altera a Lei Complementar Estadual nº 07, de 25 de setembro de 1991, que regula o art. 36 da Constituição do Estado do Pará, dispondo sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º ............................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 35.881, DE 04/07/2024.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.