Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 173
Nº 173/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica acrescido o inciso X ao art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006, com a seguinte redação:
"
Art. 56.
........................................................ ........................................................................
Xexercer a instância de revisão, para fins de homologação, dos inquéritos policiais ou quaisquer elementos informativos da mesma natureza, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal Brasileiro."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.775, DE 09/04/2024.
*
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.