Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 167
Nº 167/2023
Altera a Lei Complementar Estadual nº 07, de 25 de setembro de 1991, que regula o art. 36 da Constituição do Estado do Pará, dispondo sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
"Art. 8º-A Os critérios de seleção e o prazo de contratação de servidores públicos temporários para atender necessidade de pessoal da educação escolar indígena serão objetos de legislação específica. ..................................................................".
PALÁCIO DO GOVERNO, 1o de setembro de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.530, DE 04/09/2023.
*
Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.