Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 166
Nº 166/2023
Revoga a Lei Complementar Estadual nº 06, de 27 de fevereiro de 1991.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Revoga-se a Lei Complementar Estadual nº 06, de 27 de fevereiro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
*Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Estado nº 35.463, de 07 de julho de 2023.
DOE Nº 35.464, DE 07/07/2023 - EDIÇÃO EXTRA
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.