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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 166

Nº 166/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei Complementar Estadual nº 06, de 27 de fevereiro de 1991.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Revoga-se a Lei Complementar Estadual nº 06, de 27 de fevereiro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

*Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial do Estado nº 35.463, de 07 de julho de 2023.

DOE Nº 35.464, DE 07/07/2023 - EDIÇÃO EXTRA

*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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