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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 165

Nº 165/2023

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Art. 1.
A Lei Complementar Estadual nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Altera a Lei Complementar Estadual nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará (PMPA); altera a Lei Complementar Estadual nº 142, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará; e cria e extingue cargos na estrutura da Polícia Militar do Pará (PMPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 43.
efetivo da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) é fixado em 32.500 (trinta e dois mil e quinhentos) policiais militares, distribuídos nos Quadros, categorias, postos e graduações constantes no Anexo I desta Lei Complementar. ................................................................"
Art. 2.
A Lei Complementar Estadual nº 142, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 78.
................................................. .................................................................
IXassessoria militar e guarda na sede e unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC); ou
Xatuação em órgão da Administração direta e indireta que promovam políticas e ações de inclusão social, prevenção e enfrentamento à violência em territórios vulneráveis. ................................................................
Art. 83.
número máximo de militares convocados, nos termos do art. 78 desta Lei Complementar, não poderá exceder 10% (dez por cento) do efetivo fixado em lei. ..................................................................."
Art. 3.
A Companhia Independente de Policiamento Escolar fica transformada em Batalhão de Policiamento Escolar, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoA unidade transformada na forma do caput deste artigo fica imediatamente ativada.
Art. 4.
Ficam criados 372 (trezentos e setenta e dois) cargos no âmbito da Polícia Militar do Pará (PMPA), na forma do Anexo II desta Lei Complementar, divididos nos seguintes postos:
I1 (um) no posto de Tenente-Coronel QOPM;
II1 (um) no posto de Major QOPM;
III4 (quatro) no posto de Capitão QOPM;
IV5 (cinco) no posto de 1º Tenente QOPM;
V6 (seis) no posto de 2º Tenente QOPM;
VI1 (um) na graduação de Subtenente (QPMP-0);
VII6 (seis) na graduação de 1º Sargento (QPMP-0);
VIII19 (dezenove) na graduação de 2º Sargento (QPMP-0);
IX67 (sessenta e sete) na graduação de 3º Sargento (QPMP-0);
X109 (cento e nove) na graduação de Cabo (QPMP-0); e
XI153 (cento e cinquenta e três) na graduação de Soldado (QPMP-0).
Art. 5.
Ficam criados 2 (dois) cargos comissionados no âmbito da Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA), na forma do Anexo III desta Lei Complementar, conforme o seguinte:
I1 (um) de Comandante de Batalhão (código GEP-DAS-011.4); e
II1 (um) de Subcomandante de Batalhão (código GEP-DAS-011.3).
Art. 6.
Ficam extintos 2 (dois) cargos comissionados no âmbito da Polícia Militar do Pará (PMPA), na forma Anexo IV desta Lei Complementar, conforme o seguinte:
I1 (um) de Comandante de Companhia Independente (código GEP-DAS-011.3); e
II1 (um) de Subcomandante de Companhia Independente (código GEP-DAS-011.2).
Art. 7.
Ficam extintos 2 (dois) cargos no âmbito da Polícia Militar do Pará (PMPA), na forma do Anexo V desta Lei Complementar, divididos nos seguintes postos:
I1 (um) no posto de Major QOPM; e
II1 (um) no posto de Capitão QOPM.
Art. 8.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

ANEXO I ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053, DE 2006 UNIDADE TRANSFORMADA UNIDADE ANTERIOR UNIDADE POSTERIOR Companhia Independente de Policiamento Escolar Batalhão de Policiamento Escolar

ANEXO II ALTERA O ANEXO I, ITEM 1, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053, DE 2006 QUADRO DE POSTOS CRIADOS POSTO/GRADUAÇÃO QUANTIDADE Tenente-Coronel QOPM 1 Major QOPM 1 Capitão QOPM 4 1º Tenente QOPM 5 2º Tenente QOPM 6 Subtenente (QPMP-0) 1 1º Sargento (QPMP-0) 6 2º Sargento (QPMP-0) 19 3º Sargento (QPMP-0) 67 Cabo (QPMP-0) 109 Soldado (QPMP-0) 153

ANEXO III ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053, DE 2006 QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS CARGO PADRÃO QTD Comandante de Batalhão GEP-DAS-011.4 1 Subcomandante de Batalhão GEP-DAS-011.3 1

ANEXO IV ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053, DE 2006 QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS CARGO PADRÃO QTD Comandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.3 1 Subcomandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.2 1

ANEXO V ALTERA O ANEXO I, ITEM 1, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053, DE 2006 QUADRO DE POSTOS EXTINTOS CARGO QUANTIDADE Major QOPM 1 Capitão QOPM 1 DOE Nº 35.382, DE 02/05/2023.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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