Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 164
Nº 164/2023
Altera a Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995, que Instituiu a Região Metropolitana de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995, na forma que segue:
"Art. 1º ........................... .....................................
VIIIBarcarena."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de abril de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.354, DE 06/04/2023.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.