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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 164

Nº 164/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995, que Instituiu a Região Metropolitana de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de outubro de 1995, na forma que segue:

"Art. 1º ........................... .....................................

VIIIBarcarena."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de abril de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 35.354, DE 06/04/2023.

*

Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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