Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 162
Nº 162/2023
Cria a Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará (FELEPA), nos termos do art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, nos arts. 21, caput, e 91, inciso IX, da Constituição do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de março de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGOS QUANTIDADE CÓDIGO Presidente da Fundação 01 PL-DAS.201.05 Presidente do Conselho 01 PL-DAS.201.04 Fiscal Coordenador-Geral 01 PL-DAS.201.04 Coordenador 01 PL-DAS.201.03 Administrativo e Financeiro Coordenador Pedagógico 01 PL-DAS.201.03 Coordenador de Ensino à 01 PL-DAS.201.03 Distância Procurador Jurídico 01 PL-DAS.201.03
DOE Nº 35.341, DE 28/03/2023. *
Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.