Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 161
Nº 161/2023
Cria a Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará (FRTPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de março de 2023.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGOS QUANTIDADE CÓDIGO Presidente da Fundação 01 PL-DAS.201.05 Coordenador-Geral 01 PL-DAS.201.04 Coordenador 01 PL-DAS.201.03 Administrativo e Financeiro Procurador Jurídico 01 PL-DAS.201.03 Coordenador de Rádio 01 PL-DAS.201.03 Coordenador de Televisão 01 PL-DAS.201.03 Assessor de Comunicação 01 PL-DAS.201.03 Social Coordenador de Tecnologia 01 PL-DAS.201.03 da Informação Coordenador de Mídias 01 PL-DAS.201.03 Sociais
DOE Nº 35.341, DE 28/03/2023.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.