Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 160

Nº 160/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Altera o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 131, de 16 de abril de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O caput do art. 3º da Lei Complementar nº 131, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Os contratos temporários de pessoal com fim de vigência entre 1º de março de 2023 e 30 de junho de 2023, podem, a critério da Administração Pública Estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 31 de janeiro de 2024".
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de março de 2023.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 35.325, DE 15/03/2023.

*

Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.