Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 16
Nº 16/1994
Institui o Programa Especial de Energia do Estado do Pará, estabelece normas para a utilização da participação no resultado da exploração dos recursos hídricos do Estado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, Em 24 de janeiro de 1994.
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado GILENO MULLER CHAVES Secretário de Estado de Administração
DOE N° 27.645, DE 27/01/94.
*ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL.