Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 157
Nº 157/2022
"Art. 8º ......................................................... .......................................................................
Altera a Lei Complementar Estadual nº 041, de 29 de agosto de 2002.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
XXIII - exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento. ..........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de dezembro de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 35.210, DE 06/12/2022.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.