O Conselho Superior da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA), órgão de deliberação colegiada, será composto de 26 (vinte e seis) membros titulares e respectivos suplentes, constituído da seguinte forma:IDiretor-Presidente da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA), que exercerá o cargo de Presidente do Conselho;
IISecretário de Estado de Ciência, Tecnologia, Educação Superior, Profissional e Tecnológica, que exercerá a função de Vice-Presidente do Conselho;
IIIPresidente da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará;
IVSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;
VSecretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca;
VISecretário de Estado de Turismo;
VIIReitor da Universidade do Estado do Pará;
VIIIReitor da Universidade Federal do Pará;
IXReitor da Universidade Federal Rural da Amazônia;
XReitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará;
XIReitor da Universidade Federal do Oeste do Pará;
XIIReitor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará;
XIII1 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
XIV1 (um) representante do Museu Paraense Emílio Goeldi;
XV1 (um) representante do Instituto Evandro Chagas;
XVI1 (um) representante de associação científica;
XVII1 (um) representante de instituição privada de ensino e pesquisa;
XVIII - 1 (um) representante de instituto ou centro de pesquisa privado;
XIX1 (um) representante de Parque de Ciência e Tecnologia localizado no Estado do Pará;
XX1 (um) representante da Federação das Indústrias do Pará;
XXI1 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará;
XXII1 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado do Pará;
XXIII - 1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Pará;
XXIV1 (um) representante de entidade da iniciativa privada ligada ao financiamento e desenvolvimento de programas de pesquisas científicas ou tecnológicas;
XXV1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado do Pará; e
XXVI1 (um) representante da Federação das Associações dos Municípios do Estado do Pará.
§ 1ºCada instituição que compõe o Conselho Superior deverá indicar um membro titular e um suplente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da solicitação.
§ 3ºOs membros de que tratam os incisos XIII a XXVI do caput deste artigo, bem como todos os suplentes, serão designados pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reconduções sucessivas.
§ 4ºO Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 5ºOcorrendo a vacância da função de Conselheiro, sua designação e do respectivo suplente, pelo Chefe do Poder Executivo, deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, sendo que, em qualquer hipótese, a nova nomeação será para complementação do respectivo mandato.
§ 6ºO Presidente do Conselho, a seu critério ou em decorrência de proposição aprovada pelo Plenário, poderá convidar para participar das reuniões do Conselho, autoridades, personalidades, profissionais ou cidadãos que possam colaborar com as finalidades do colegiado.