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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 153

Nº 153/2022

Altera a Lei Complementar Estadual nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará (PMPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar Estadual nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...........................................................................................

§ 4ºOs órgãos de direção intermediária ou setorial estão no mesmo nível hierárquico e destinam-se à realização das atividades de gestão setorizada de polícia ostensiva, de logística, de finanças, de licitação, de telemática, de projetos e convênios, de polícia comunitária e direitos humanos e de saúde, dirigindo e controlando, por meio de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção geral, a atuação dos órgãos de apoio e execução subordinados.
§ 5ºOs órgãos de apoio destinam-se ao atendimento das necessidades de pessoal, logística, educação, cultura, patrimônio, polícia comunitária e saúde, executando, por meio de diretrizes e ordens, as atividades-meio da Corporação para cumprimento de suas missões e de sua destinação."
Art. 9-
A. ........................................................................................
§ 2º............................................................................................... ..................................
VIII8ª Seção (PM/8): Pesquisa Científica:
a)Subseção de Altos Estudos;
b)Subseção de Integração Acadêmica; e
c)Subseção de Publicação Científica.
§ 5ºO Subchefe do Estado-Maior Geral será Oficial do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, competindo-lhe: -A No caso de ausência simultânea do Chefe do Estado-Maior Geral e do Comandante-Geral, a ordem de substituição do Comando da Corporação será aquela prevista nos §§ 3º e 4º do art. 8º desta Lei Complementar.
Iresponder pelo Estado-Maior Geral da Corporação, na ausência do Chefe do EstadoMaior Geral;
IIassessorar diretamente o Chefe do Estado-Maior Geral;
IIImonitorar e controlar a Secretaria e as Seções do Estado-Maior Geral;
IVdifundir para as Seções do Estado-Maior Geral repartições e estabelecimentos e documentos que, por sua natureza, possam servir de subsídios para a operacionalização das atividades do Estado-Maior Geral;
Vprestar e solicitar informações legalmente permitidas aos órgãos que compõem a estrutura básica da Corporação no que diz respeito ao desempenho de suas atividades; e
VIexercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Estado-Maior Geral ou dispositivo normativo em vigor.
§ 7ºOs Chefes das Subseções e da Secretaria do Estado-Maior Geral serão Oficiais, preferencialmente do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 9ºA Ajudância de Ordens do Chefe do Estado-Maior Geral será exercida por 2 (dois) Oficiais, por ele indicados e nomeados pelo Comandante-Geral.
Art. 9-
E. ........................................................................................
II.................................................................................................
b)Subseção de Formação Continuada;
c)Subseção de Formação Complementar; e
d)Subseção de Educação Física;
IIISeção de Colégios da Polícia Militar e Supervisão Militar: A - Seção de Apoio Pedagógico:
a)Subseção de Planejamento e Acompanhamento; e
b)Subseção de Monitoramento e Avaliação;
a)Subseção de Cadastro e Seleção de Docentes;
b)Subseção Tecnologia Educacional; e
c)Subseção de Pesquisa e Avaliação de Resultados;
§ 1ºAs Seções do Departamento-Geral de Educação e Cultura serão chefiadas por Oficiais no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, à exceção da seção de colégios da Polícia Militar e supervisão militar, que será chefiada por um Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Art. 10.
A Corregedoria-Geral, diretamente vinculada ao Comandante-Geral, é o órgão correcional da Polícia Militar responsável pelo assessoramento disciplinar, pela orientação, prevenção e fiscalização das atividades funcionais e da conduta profissional, visando o aprimoramento da ética, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação, com sede na capital do Estado, em imóvel de fácil acesso ao público.
§ 2º............................................................................................... ..................................
IVA - Comissão Processante de Conselhos de Disciplina e Processos Administrativos de Licenciamento; B - Comissão Processante de Inquéritos Policiais Militares; C - Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado; D - Comissão de Sindicâncias e Apurações Preliminares;
XVCompanhia de Ronda Disciplinar Ostensiva.
§ 5ºAs Comissões de Correição dos Comandos Operacionais Intermediários deverão ser sediadas em local de fácil acesso ao público. -A À Comissão Processante de Conselhos de Disciplina e Processos Administrativos de Licenciamento, composta de Oficiais membros e designados, em número conforme a necessidade do serviço e observado o limite do Anexo II desta Lei Complementar, compete realizar os processos administrativos de Conselho de Disciplina e Processos Administrativos Disciplinares Simplificados de licenciamento a bem da disciplina, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006. -B À Comissão Processante de Inquéritos Policiais Militares, composta de Oficiais membros e designados, bem como por praças auxiliares, em número conforme a necessidade do serviço e observado o limite do Anexo II desta Lei Complementar, compete a realização de inquéritos policiais militares. -C À Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, composta de Oficiais membros e designados, bem como por Praças auxiliares, em número conforme a necessidade do serviço e observado o limite do Anexo II desta Lei Complementar, compete a realização de Processos Administrativos Disciplinares. -D À Comissão de Sindicâncias e Apurações Preliminares, composta de Oficiais membros e designados, bem como por Praças auxiliares, em número conforme a necessidade do serviço e observado o limite do Anexo II desta Lei Complementar, compete a realização de sindicâncias e apurações preliminares. -E À Divisão de Polícia Judiciária Militar será composta por 1 (um) Chefe Oficial superior do Quadro de Oficiais Policiais Militares, bacharel em Direito, e por até 6 (seis) Oficiais membros no posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, bacharéis em Direito, todos com habilitação técnica, e auxiliares, competindolhes a realização das atividades de polícia judiciária militar de alta complexidade.
§ 12ºÉ vedado o ingresso, nos quadros funcionais da Corregedoria-Geral, de policiais militares que tenham análises desfavoráveis dos seus assentamentos funcionais por

PARTE DO – órgão correicional e/ou condenados criminalmente por órgão colegiado ou com trânsito em julgado.

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Art. 18.
.........................................................................................
§ 2ºO Assistente será Oficial no posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares. ......................................................................................................
§ 3º-A A Assessoria de Comunicação será composta por mais 3 (três) Oficiais, nos termos do regulamento desta Lei Complementar.
§ 6ºA Ajudância-de-Ordens será exercida por 3 (três) Oficiais de livre escolha e nomeação do Comandante-Geral.
Art. 18-
A. .......................................................................................
§ 2ºA Subchefia será exercida por Oficial no posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares. -A As Seções serão exercidas por Oficiais no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Art. 19.
........................................................................................
IVBatalhão de Comando e Serviços do Comando-Geral:
§ 4ºO Batalhão de Comando e Serviços do Comando-Geral será comandado por Oficial no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais-Militares.
Art. 21.
........................................................................................
IA - Subchefia, exercida por Oficial no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais-Militares;
IIMembros: 4 (quatro) oficiais superiores ou intermediários;
Art. 27-
A. .......................................................................................
§ 1ºOs Comandos Operacionais Intermediários serão comandados por Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais-Militares no posto de Coronel e são constituídos, no mínimo, por 3 (três) unidades subordinadas e, excepcionalmente, por 2 (duas).
§ 3ºCada Comando Operacional Intermediário terá quatro Seções, que compõem o seu Estado-Maior, sendo chefiadas por Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares, assim definidas:
Art. 28.
As Diretorias de Apoio Logístico, de Finanças, de Projetos e Convênios, de Telemática e de Licitações, dirigidas por Oficiais no Posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, são subordinadas ao Departamento-Geral de Administração.
Art. 32-
B. À Diretoria de Projetos e Convênios cabe a gestão de projetos e convênios da Corporação, por intermédio da direção e controle das práticas, das metodologias, das ferramentas e das técnicas de gerenciamento de convênios e de projetos para a captação de recursos, sendo assim constituída:
IDiretor;
IISubdiretor;
IIISeção de Projetos Corporativos e Estratégicos;
IVSeção de Elaboração de Convênios;
VSeção de Controle, Fiscalização, Melhoria e Prestação de Contas dos Convênios; e
VISeção de Expediente.
§ 1ºO Subdiretor da Diretoria de Projetos e Convênios será Oficial no Posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2ºAs seções de que trata este artigo serão chefiadas por Oficiais no Posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Art. 32-
C. À Diretoria de Telemática cabe execução das ações referentes à Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Corporação, sendo assim constituída:
IDiretor;
IISubdiretor;
IIISeção de Administração Tecnológica;
IVSeção de Suporte ao Usuário;
VSeção de Sistemas de Informação;
VISeção de Telecomunicações; e
VIISeção de Expediente.
§ 1ºO Subdiretor da Diretoria de Telemática será Oficial no Posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2ºAs seções de que trata este artigo serão chefiadas por Oficiais.
Art. 32-
D. À Diretoria de Licitação cabe realizar os procedimentos licitatórios da Corporação, nos termos da legislação vigente, sendo assim constituída:
IDiretor;
IISubdiretor;
IIISeção de Planejamento de Compras;
IVSeção de Elaboração de Processos;
VSeção de Procedimentos Licitatórios;
VISeção de Contratação Direta e Procedimentos Auxiliares; e
VIISeção de Expediente.
§ 1ºO Subdiretor da Diretoria de Licitação será Oficial no Posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2ºAs Seções de que trata este artigo serão chefiadas por Oficiais no Posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 3ºA Seção de expediente será chefiada por 1 (um) Oficial.
Art. 33.
.........................................................................................
Parágrafo únicoO Estado-Maior Geral do Corpo Militar de Saúde terá 4 (quatro) Seções, sendo chefiadas por Oficiais do posto de Major ou Capitão, preferencialmente do Quadro de Oficiais de Saúde, assim definidas:
a)P/1 - Pessoal;
b)P/2 - Inteligência;
c)P/3 - Planejamento, Instrução e Operações; e
d)P/4 - Administração. ...............................
Art. 35.
........................................................................................ ..............................
§ 12ºO Batalhão de Comando e Serviços do Comando-Geral é considerado Batalhão de Polícia Militar.
Art. 39.
........................................................................................
§ 1ºAs unidades de apoio de saúde serão dirigidas por Oficiais superiores, preferencialmente do Quadro de Oficiais de Saúde.
§ 2ºAs Subdireções das Unidades de Apoio de Saúde serão exercidas por Oficiais no posto de Major, preferencialmente do Quadro de Oficiais de Saúde.
Art. 43.
efetivo da Polícia Militar do Pará é fixado em 32.128 (trinta e dois mil, cento e vinte e oito) policiais militares, distribuídos nos Quadros, categorias, postos e graduações constantes no Anexo I desta Lei Complementar. .................................."
Art. 2.
Ficam criados 372 (trezentos e setenta e dois) cargos no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma do Anexo I desta Lei Complementar, divididos nos seguintes postos e graduações:
I7 (sete) no posto de Coronel QOPM;
II30 (trinta) no posto de Tenente-Coronel QOPM;
III15 (quinze) no posto de Capitão QOA;
IV30 (trinta) no posto de 1o Tenente QOA;
V10 (dez) no posto de Subtenente Combatente;
VI10 (dez) na graduação de 1o Sargento Combatente;
VII10 (dez) na graduação de 2o Sargento Combatente;
VIII10 (dez) na graduação de 3o Sargento Combatente;
IX100 (cem) na graduação de Cabo Combatente; e
X150 (cento e cinquenta) na graduação de Soldado Combatente.
Parágrafo únicoOs cargos criados por este artigo passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 053, de 2006.
Art. 3.
Ficam extintos 30 (trinta) cargos comissionados no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma Anexo II desta Lei Complementar, conforme o seguinte:
I1 (um) de Chefe do Escritório de Projetos (código GEP-DAS-011.4);
II1 (um) de Presidente da Comissão Permanente de Licitação (código GEP-DAS- 011.4);
III5 (cinco) de Membro da Comissão, Divisão e Seção de Corregedoria (código GEPDAS-011.3);
IV3 (três) de Chefe de Seção de Escritório de Projetos (código GEP-DAS-011.3);
V3 (três) de Membro da Comissão Permanente de Licitação (código GEP-DAS- 011.3);
VI8 (oito) de Comandante de Companhia Independente (código GEP-DAS-011.3);
VII8 (oito) de Subcomandante de Companhia Independente (código GEP-DAS- 011.2); e
VIII1 (um) de Secretário da Comissão Permanente de Licitação (código GEP-DAS- 011.3).
Art. 4.
Ficam criados 344 (trezentos e quarenta e quatro) cargos comissionados no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma Anexo III desta Lei Complementar, conforme o seguinte:
I1 (um) de Comandante Operacional Intermediário Nível I (código GEP-DAS-011.5);
II3 (três) de Diretor de Órgão de Direção Setorial (código GEP-DAS-011.5);
III10 (dez) de Assessor Técnico (código GEP-DAS-011.5);
IV1 (um) de Subcomandante de Comando Operacional Intermediário Nível I e II (código GEP-DAS-011.4);
V6 (seis) de Membro de Comissão Processante de Conselho de Disciplina e Processo Administrativo de Licenciamento (código GEP-DAS-011.4);
VI5 (cinco) de Membro da Comissão de Correição Geral (código GEP-DAS-011.4);
VII6 (seis) de Membro de Comissão Processante de Sindicância (código GEP-DAS- 011.3);
VIII1 (um) de Comandante da Companhia de Ronda Disciplinar (código GEP-DAS- 011.3);
IX6 (seis) de Membro de Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (código GEP-DAS-011.3);
X6 (seis) de Membro de Comissão Processante de Inquérito Policial Militar (código GEP-DAS-011.3);
XI3 (três) de Subdiretor de Órgãos de Direção Setorial (código GEP-DAS-011.4);
XII21 (vinte e um) de Comandante de Batalhão (código GEP-DAS-011.4);
XIII1 (um) de Chefe de Seção do Estado-Maior Geral (código GEP-DAS-011.4);
XIV1 (um) de Chefe de Seção de Departamento e Centro de Inteligência (código GEP-DAS-011.4);
XV1 (um) de Subchefe da Controladoria Interna (código GEP-DAS-011.4);
XVI1 (um) de Comandante, Chefe ou Diretor de Unidades de Apoio (código GEPDAS-011.4);
XVII1 (um) de Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor de Unidades de Apoio (código GEP-DAS-011.3);

XVIII - 21 (vinte e um) de Subcomandante de Batalhão (código GEP-DAS-011.3);

XIX1 (um) de Membro da Controladoria Interna (código GEP-DAS-011.3);
XX61 (sessenta e um) de Comandante de Companhia Orgânica (código GEP-DAS- 011.3);
XXI3 (três) de Chefe de Subseção do Estado-Maior Geral (código GEP-DAS-011. 3);
XXII3 (três) de Chefe de Subseção de Departamento e Centro de Inteligência (código GEP-DAS-011.3);

XXIII - 14 (catorze) de Chefe de Seção dos Órgãos de Direção Setorial (código GEPDAS-011.3);

XXIV3 (três) de Chefe de Seção de Comando Intermediário (código GEP-DAS- 011.3);
XXV100 (cem) de Comandante de Posto Policial Destacado (código GEP-DAS- 011.2);
XXVI40 (quarenta) de Comandante de Pelotão Policial Militar Destacado (código GEP-DAS-011.2); e

XXVII - 24 (vinte e quatro) de Auxiliares de Comissão Processante (código GEP-DAS- 011.2).

Art. 5.
Ficam transformados os cargos comissionados e seus respectivos padrões no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, conforme o seguinte:
Io Cargo de Subchefe do Estado-Maior Geral (código GEP-DAS-011.5) passa a ser Subchefe do Estado-Maior Geral (código GEP-DAS-011.6);
II4 (quatro) cargos de Comandante Operacional Intermediário (de: Comandos Operacionais de Policiamento da Capital - CPC-I e CPC-II, Comando de Policiamento Regional Metropolitano - CPRM e o Comando de Missões Especiais - CME) (código GEP-DAS-011.5) passam a ser Comandante Operacional Intermediário, Nível II (de: Comandos Operacionais de Policiamento da Capital - CPC-I e CPC-II, Comando de Policiamento Regional Metropolitano - CPRM e o Comando de Missões Especiais - CME) (código GEP-DAS-011.6);
III15 (quinze) cargos de Comandante Operacional Intermediário (código GEP-DAS- 011.5) passam a ser Comandante Operacional Intermediário, Nível I (código GEPDAS-011.5);
IVo cargo de Comandante da Companhia de Comando de Serviço (códigoGEP.DAS.011.3) passa a ser Comandante do Batalhão de Comando e Serviços (código GEP-DAS-011.4); e
Vo cargo de Subcomandante da Companhia de Comando de Serviço (código GEP.DAS.011.2) passa a ser Comandante do Batalhão de Comando e Serviços (código GEP.DAS.011.3).
Art. 6.
O Quadro Geral de Indenização de Representação, com denominação, quantidade, código e padrão, consta no Anexo V desta Lei Complementar.
Parágrafo únicoO Anexo II da Lei Complementar Estadual nº 053, de 2006, passa a vigorar com a redação do Anexo VIII desta Lei Complementar.
Art. 7.
Ficam transformadas as unidades constantes no Anexo VI desta Lei Complementar.
Parágrafo únicoAs unidades transformadas na forma do caput deste artigo ficam imediatamente ativadas.
Art. 8.
Ficam criadas as unidades constantes no Anexo VII desta Lei Complementar.
§ 1ºO Comando de Policiamento Regional XIV (CPR XIV/Parauapebas) fica imediatamente ativado.
§ 2ºO Comando de Polícia Rural/Marabá fica imediatamente ativado.
§ 3ºAs demais unidades criadas na forma do caput deste artigo serão ativadas por meio de ato do Poder Executivo.
Art. 9.
O Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 053, de 2006, passa a vigorar com a redação do Anexo VIII desta Lei Complementar.
Art. 10.
Revogam-se:
Ios incisos XIV e XV do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 053, de 2006;
IIa alínea "c" do inciso III do art. 9º-E da Lei Complementar Estadual nº 053, de 2006;
IIIos arts. 22 e 22-A da Lei Complementar Estadual nº 053, de 2006;
IVos incisos I a V do caput do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 053, de 2006; e
Vo art. 37-B da Lei Complementar Estadual nº 053, de 2006.
Art. 11.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

ANEXO I QUADRO DE POSTOS E GRADUAÇÕES CRIADOS CARGOS QTD. Coronel QOPM 7 Tenente-Coronel QOPM 30 Capitão QOA 15 1º Tenente QOA 30 Subtenente Combatente 10 1º Sargento Combatente 10 2º Sargento Combatente 10 3º Sargento Combatente 10 Cabo Combatente 100 Soldado Combatente 150 TOTAL 372

ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS CARGOS PADRÃO QTD. Chefe do Escritório de Projetos GEP-DAS-011.4 1 Presidente da Comissão Permanente de Licitação GEP-DAS-011.4 1 Membro da Comissão, Divisão e Seção de Corregedoria GEP-DAS-011.3 5 Chefe de Seção de Escritório de Projetos GEP-DAS-011.3 3 Membro da Comissão Permanente de Licitação GEP-DAS-011.3 3 Comandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.3 8 Subcomandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.2 8 Secretário da Comissão Permanente de Licitação GEP-DAS-011.3 1 TOTAL 30

ANEXO III QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS CARGOS PADRÃO QTD. Comandante Operacional Intermediário Nível I GEP-DAS-011.5 1 Diretor de Órgão de Direção Setorial GEP-DAS-011.5 3 Assessor Técnico GEP-DAS-011.5 10 Subcomandante de Comando Operacional Intermediário GEP-DAS-011.4 1 Nível I e II Membro de Comissão Processante de Conselho de GEP-DAS-011.4 6 Disciplina e Processo Administrativo de Licenciamento Membro da Comissão de Correição Geral GEP-DAS-011.4 5 Membro de Comissão Processante de Sindicância GEP-DAS-011.3 6 Comandante da Companhia de Ronda Disciplinar GEP-DAS-011.3 1 Membro de Comissão Processante de Processo GEP-DAS-011.3 6 Administrativo Disciplinar Simplificado Membro de Comissão Processante de Inquérito Policial GEP-DAS-011.3 6 Militar Subdiretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.4 3 Comandante de Batalhão GEP-DAS-011.4 21 Chefe de Seção do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.4 1 Chefe de Seção de Departamento e Centro de GEP-DAS-011.4 1 Inteligência Subchefe da Controladoria Interna GEP-DAS-011.4 1 Comandante, Chefe ou Diretor de Unidades de Apoio GEP-DAS-011.4 1 Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor de Unidades GEP-DAS-011.3 1 de Apoio Subcomandante de Batalhão GEP-DAS-011.3 21 Membro da Controladoria Interna GEP-DAS-011.3 1 Comandante de Companhia Orgânica GEP-DAS-011.3 61 Chefe de Subseção do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.3 3 Chefe de Subseção de Departamento e Centro de GEP-DAS-011.3 3 Inteligência Chefe de Seção dos Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.3 14 Chefe de Seção de Comando Intermediário GEP-DAS-011.3 3 Comandante de Posto Policial Destacado GEP-DAS-011.2 100 Comandante de Pelotão Policial Militar Destacado GEP-DAS-011.2 40 Auxiliares de Comissão Processante GEP-DAS-011.2 24 TOTAL 344

ANEXO IV QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS CARGOS PADRÃO CARGOS PADRÃO QTD. ANTERIOR POSTERIOR Subchefe do EstadoGEP.DAS.011.5 Subchefe do GEP.DAS.011.6 1 Maior Geral Estado-Maior

Geral Comandante Comandante Operacional Operacional Intermediário (de: Intermediário, Comandos Nível II (de Operacionais de Comandos Policiamento GEP.DAS.011.5 Operacionais de GEP.DAS.011.6 4 da Capital - CPC-I e Policiamento da CPCII, Comando de Capital - CPC-I e Policiamento CPCII, Regional Comando de Metropolitano - Policiamento CPRM e o Comando Regional de Missões Especiais Metropolitano - - CME) CPRM e o Comando de Missões Especiais - CME) Comandante Comandante Operacional GEP.DAS.011.5 Operacional GEP.DAS.011.5 15 Intermediário Intermediário, Nível I Comandante da Comandante do Companhia de GEP.DAS.011.3 Batalhão de GEP.DAS.011.4 1 Comando de Serviço Comando e Serviços Subcomandante da Comandante do Companhia de GEP.DAS.011.2 Batalhão de GEP.DAS.011.3 1 Comando de Serviço Comando e Serviços

ANEXO V ANEXO II (LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053, DE 2006) QUADRO DE INDENIZAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO (80% DO PADRÃO DO CARGO EM COMISSÃO) CARGOS PADRÃO QTD. Comandante-Geral * 1 Chefe do Estado-Maior Geral * 1 Corregedor-Geral GEP-DAS-011.6 1 Chefe de Departamento e Centro de Inteligência GEP-DAS-011.6 5 Comandante Operacional Intermediário Nível II GEP-DAS-011.6 4 Subchefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.6 1 Chefe de Gabinete do Comandante-Geral GEP-DAS-011.5 1 Comandante Operacional Intermediário Nível I GEP-DAS-011.5 16 Diretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.5 7 Diretor de Fundos Vinculados GEP-DAS-011.5 2 Ajudante Geral GEP-DAS-011.5 1 Assessor Técnico GEP-DAS-012.5 17 Assistente do Comandante-Geral GEP-DAS-011.5 1 Subcorregedor Geral GEP-DAS-011.5 1 Subchefe do Centro de Inteligência GEP-DAS-011.5 1 Chefe de Divisão de Polícia Judiciária Militar GEP-DAS-011.5 1 Comandante da Academia de Polícia Militar GEP-DAS-011.5 1 Consultor-Chefe GEP-DAS-011.5 1 Chefe da Controladoria Interna GEP-DAS-011.5 1 Subchefe da Controladoria Interna GEP-DAS-011.4 1 Comandante do Batalhão de Comando e Serviços GEP-DAS-011.4 1 Subcomandante de Comando Operacional nível I e II GEP-DAS-011.4 20 Intermediário Subdiretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.4 7 Subdiretor de Fundos Vinculados GEP-DAS-011.4 2 Fiscal Administrativo do Comando-Geral GEP-DAS-011.4 1 Presidente de Comissão de Correição dos Comandos GEP-DAS-011.4 18 Operacionais Intermediários Chefe de Seção do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.4 8 Assessor de Comunicação Social GEP-DAS-011.4 1 Comandante de Batalhão GEP-DAS-011.4 66 Comandante do Regime de Polícia Montada GEP-DAS-011.4 1 Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade de Apoio GEP-DAS-011.4 23 Chefe de Seção de Departamento e Centro de GEP-DAS-011.4 12 Inteligência Assistente de Departamento GEP-DAS-011.4 2 Assessor Parlamentar GEP-DAS-012.4 2 Membro da Divisão de Polícia Judiciária Militar GEP-DAS-011.4 4 Chefe de Divisão de Corregedoria GEP-DAS-011.4 3 Subcomandante da Academia de Polícia Militar GEP-DAS-011.4 1 Chefe da Seção de Controle Financeiro GEP-DAS-011.4 1 Chefe da Secretaria Executiva do Comando-Geral GEP-DAS-011.3 1 Ajudante de Ordens GEP-DAS-011.3 5 Membro de Comissão, Divisão e Seção de Corregedoria GEP-DAS-011.3 37 Chefe de Seção dos Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.3 26 Chefe de Seção de Fundos Vinculados GEP-DAS-011.3 8 Consultor GEP-DAS-011.3 4 Subcomandante do Batalhão de Comando e Serviços GEP-DAS-011.3 1 Subcomandante de Batalhão GEP-DAS-011.3 66 Subcomandante de Regimento de Polícia Militar GEP-DAS-011.3 1 Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor de Unidade de GEP-DAS-011.3 18 Apoio Comandante da Companhia Independente GEP-DAS-011.3 36 Comandante da Companhia Orgânica GEP-DAS-011.3 167 Secretário da Ajudância-Geral GEP-DAS-011.3 1 Chefe de Seção, Divisão, Corpo de Alunos dos Órgãos GEP-DAS-011.3 23 de Apoio Chefe de Subseção de Departamento e Centro de GEP-DAS-011.3 32 Inteligência Chefe de Subseção do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.3 24 Chefe de Secretaria de Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.3 1 Chefe de Núcleo de Inteligência GEP-DAS-011.3 4 Coordenador de Operações GEP-DAS-011.3 5 Chefe de Seção de Comandando Intermediário GEP-DAS-011.3 60 Chefe do Museu, Arquivo-Geral e Biblioteca do Centro GEP-DAS-011.3 3 de Memória Membro da Controladoria Interna GEP-DAS-011.3 4 Chefe do Protocolo do Comando-Geral GEP-DAS-011.3 1 Subcomandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.2 36 Comandante de Pelotão Policial Militar Destacado GEP-DAS-011.2 134 Comandante e Regente da Banda de Música GEP-DAS-011.2 2 Segurança do Comandante-Geral GEP-DAS-011.1 6 Segurança do Chefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.1 2 Comandante de Posto Policial Destacado GEP-DAS-011.1 250 Membro da Comissão Processante de Conselho de GEP-DAS-011.4 6 Disciplina/Processo Administrativo de Licenciamento Membro da Comissão de Correição Geral GEP-DAS-011.4 5 Membro da Comissão Processante de Sindicância GEP-DAS-011.3 6 Comandante da Companhia de Ronda Disciplinar GEP-DAS-011.3 1 Membro da Comissão Processante de Processo GEP-DAS-011.3 6 Administrativo Disciplinar Simplificado Membro da Comissão Processante de Inquérito Policial GEP-DAS-011.3 6 Militar Auxiliares de Comissão Processante GEP-DAS-011.2 24 Total 1249

ANEXO VI UNIDADES TRANSFORMADAS UNIDADE ANTERIOR UNIDADE POSTERIOR Comissão Permanente de Licitação Diretoria de Licitação Escritório de Projetos Diretoria de Projetos Centro de Informática e Diretoria de Telemática Telecomunicações 2ª Companhia Independente de Polícia 39º Batalhão de Polícia Militar (39º BPM Militar (2ª CIPM / Benevides) - Benevides/CPRM) 12ª Companhia Independente de Polícia 41º Batalhão de Polícia Militar (41º BPM Militar (12ª CIPM - Oriximiná/CPR I) / Oriximiná) 9ª Companhia Independente de Polícia 42º Batalhão de Polícia Militar (42º BPM Militar (9ª CIPM / São Miguel do Guamá) - São Miguel do

Guamá/CPR III) 1ª Companhia Independente de Polícia 44º Batalhão de Polícia Militar (44º BPM Militar (1ª CIPM / Salinópolis) - Salinópolis/ CPR VII) 7ª Companhia Independente de Polícia 46º Batalhão de Polícia Militar (46º BPM Militar (7ª CIPM / Novo Progresso) - Novo Progresso/CPR X) 8ª Companhia Independente de Polícia 47º Batalhão de Polícia Militar (47º BPM Militar (8ª CIPM / Moju) - Moju/CPR IX) 14ª Companhia Independente de Polícia 48º Batalhão de Polícia Militar (48º BPM Militar (14ª CIPM / Tomé-Açu) - Tomé Açu/CPR III) 13ª Companhia Independente de Polícia 49º Batalhão de Polícia Militar (49º BPM Militar (13ª CIPM / Uruará) - Uruará/CPR VIII) 18ª Companhia Independente de Polícia 50º Batalhão de Polícia Militar (50º BPM Militar (18ª (CIPM / Jacundá) - Jacundá/CPR IV) 21ª Companhia Independente de Polícia 51º Batalhão de Polícia Militar (51º BPM Militar (CIPM / Dom Eliseu) - Dom Eliseu/CPR VI) 1ª Companhia Independente de Missões 1º Batalhão de Missões Especiais - Especiais (1ª CIME / Marabá) Marabá/CPR II 2ª Companhia Independente de Missões 2º Batalhão de Missões Especiais - Especiais (2ª CIME / Santarém) Santarém/CPR I 3ª Companhia Independente de Missões 3º Batalhão de Missões Especiais - Especiais (3ª CIME / Castanhal) Castanhal/CPR III Companhia de Polícia Turística - CIPTUR Companhia de Comando e Serviços - CCS (Todo território do Estado) Batalhão de Batalhão de Comando e Serviços Polícia Turística - Belém/CPE

ANEXO VII UNIDADES CRIADAS

Comando de Policiamento Regional XIV (CPR XIV/Parauapebas)

37º Batalhão de Polícia Militar (37º BPM - Belém/CPC-I)

38º Batalhão de Polícia Militar (38º BPM - Belém/CPC-ll)

40º Batalhão de Polícia Militar (40º BPM - Canaã dos Carajás/CPR XIV)

43º Batalhão de Polícia Militar (43º BPM - Ananindeua/CPRM)

52° Batalhão de Polícia Militar (52° BPM - Altamira/CPR VIII)

1ª Companhia Independente de Missões Especiais (1ª CIME - ltaituba/CPR X)

2ª Companhia Independente de Missões Especiais (2ª CIME - Redenção/CPR V)

3ª Companhia Independente de Missões Especiais (3ª CIME - Paragominas/CPR VI)

Companhia de Polícia Turística (CIPTUR - Santarém/CPR I)

1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM - Jacareacanga/CPR X) 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM - Mocajuba/CPR IX)

1º Batalhão de Polícia Rural/Marabá

2º Batalhão de Polícia Rural/Castanhal

ANEXO VIII ANEXO III (LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL No 053, DE 2006) QUADRO DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

COMANDANTE-GERAL ALTO-COMANDO Estado-Maior Geral Seções

Seções Corregedoria Geral Comissão de CorreiçãoGeral Comissões de Correição Divisões Departamento Geral de Seções Operações Comandos Operacionais Intermediários Diretoria de Polícia Comunitária Seções Logístico Comando-Geral - CG Departamento Geral de Diretoria de Finanças Administração Diretoria de Licitação Diretoria de Projetos e Convênios Diretoria de Telemática Seções Corpo Militar de Saúde Departamento Geral de Centro de Veteranos e Pessoal Pensionistas Centro de Atenção Psicossocial Capelania Seções Academia de Policia Militar "Cel. Fontoura" Centro de Formação e Departamento Geral de Aperfeiçoamento de Praças Educação e Cultura Centro de Treinamento da Polícia Militar

Centro de Memória Colégios da Polícia Militar Centro de Memória Colégios da Polícia Militar Centro de Inteligênca Seções Núcleos de Inteligência Gabinete do Comandante-Geral Comissão de Promoção de Oficiais Comissão de Promoção de Praças Ajudância-Geral Consultoria Jurídica Controladoria Interna

ORGÃOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA

Estado-Maior Geral Batalhão de Polícia de Choque Regimento de Polícia Montada Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas Batalhão de Operações Policiais Especiais Comando de Missões Especiais Batalhão de Ações com Cães - CME Batalhão Especial Penitenciário/Prisional 1º Batalhão de Missões Especiais/Marabá 2º Batalhão de Missões Especiais/Santarém 3º Batalhão de Missões Especiais/Castanhal Especiais/Itaituba Especiais /Redenção

Especiais/Paragominas Especiais /Altamira Estado-Maior Geral Batalhão de Polícia de Guardas Batalhão de Polícia de Guardas Batalhão de Polícia de Eventos Comando de Policiamento Especializado - Batalhão de Polícia Turística CPE 1º Batalhão de Polícia Rural/Marabá 2º Batalhão de Polícia Rural/Castanhal Companhia Especial Independente de Polícia Assistencial

Escolar Turística/Santarém Estado-Maior Geral Batalhão de Polícia Ambiental Fluvial Comando Policiamento Ambiental - CPA Ambiental/Santarém Ambiental/Paragominas Ambiental/Parauapebas Ambiental/São Félix do Xingu Estado-Maior Geral 1º Batalhão de Polícia Militar/Belém Comando de Policiamento da Capital 2º Batalhão de Polícia Militar/Belém

ICPC I 20º Batalhão de Polícia Militar/Belém

27º Batalhão de Polícia Militar/Belém 28º Batalhão de Polícia Militar/Belém 37º Batalhão de Polícia Militar/Belém

Estado-Maior Geral 10º Batalhão de Polícia Militar/Belém

(Icoaraci) 24º Batalhão de Polícia Comando de Policiamento da Capital Militar/Belém/Belém

IICPC Il 25º Batalhão de Polícia Militar/Belém

(Mosqueiro) 26º Batalhão de Polícia Militar/Belém (Outeiro) 38º Batalhão de Polícia Militar/Belém Estado-Maior Geral 6º Batalhão de Polícia Militar/Ananindeua Comando de Policiamento da Região 21º Batalhão de Polícia Militar/Marituba Metropolitana - CPRM 29º Batalhão de Polícia Militar/Ananindeua 30º Batalhão de Polícia Militar/Ananindeua 39º Batalhão de Polícia Militar/Benevides 43º Batalhão de Polícia Militar/Ananindeua Estado-Maior Geral 3º Batalhão de Polícia Militar/Santarém 18º Batalhão de Polícia Militar/Monte

Alegre 35º Batalhão de Polícia Militar/Santarém Comando de Policiamento/Santarém - 41º Batalhão de Polícia Militar/Oriximiná CPR I 26ª Companhia Independente de Polícia Militar/Alenquer 27ª Companhia Independente de Polícia Militar/Almeirim 28ª Companhia Independente de Polícia Militar/Juruti 28ª Companhia Independente de Polícia Militar/Juruti Estado-Maior Geral Comando de Policiamento ll/MarabáM- 4º Batalhão de Polícia Militar/ Marabá CPR ll 34º Batalhão de Polícia Militar/Marabá 11ª Companhia Independente de Polícia Militar/Rondon do Pará 24ª Companhia Independente de Polícia Militar/Itupiranga III Estado-Maior Geral 5º Batalhão de Polícia Militar/Castanhal 12º Batalhão de Polícia Militar/Santa Isabel do Pará Comando de Policiamento III/Castanhal - 3ª Companhia Independente de Polícia CPR Militar/Vigia 42º Batalhão de Polícia Militar/São Miguel do Guamá 48º Batalhão de Polícia Militar/Tomé-Açu Estado-Maior Geral 13º Batalhão de Polícia Militar/Tucuruí 45º Batalhão de Polícia Militar/Tailândia 50º Batalhão de Polícia Militar/Jacundá Comando de Policiamento IV/Tucuruí - 23ª Companhia Independente de Polícia CPR IV Militar/Novo Repartimento Estado-Maior Geral 7º Batalhão de Polícia Militar/Redenção Comando de Policiamento V/Redenção - 22º Batalhão de Polícia Militar/Conceição CPR V do Araguaia 30ª Companhia Independente de Polícia Militar/Santana do Araguaia Estado-Maior Geral Comando de Policiamento 19º Batalhão de Polícia VI/Paragominas - CPR VIN Militar/Paragominas 51º Batalhão de Polícia Militar /Dom Eliseu Estado-Maior Geral 11º Batalhão de Polícia Militar/Capanema 33º Batalhão de Polícia Militar/Bragança 44º Batalhão de Polícia Comando de Policiamento VII/Capanema Militar/Salinópolis - CPR VII 10ª Companhia Independente de Polícia Militar/Capitão Poço 15ª Companhia Independente de Polícia Militar/Augusto Corrêa 19ª Companhia Independente de Polícia Militar/Viseu Estado-Maior Geral 16º Batalhão de Polícia Militar/Altamira Comando de Policiamento VIII/Altamira - 49º Batalhão de Polícia Militar/Uruará CPR VIII 52° Batalhão de Polícia Militar/Altamira 16ª Companhia Independente de Polícia Militar/Anapu Estado-Maior Geral 14º Batalhão de Polícia Militar/Barcarena 31º Batalhão de Polícia Comando de Policiamento IX/Abaetetuba Militar/Abaetetuba - CPR IX 32º Batalhão de Polícia Militar/Cametá 47º Batalhão de Polícia Militar/Moju 2ª Companhia Independente de Polícia Militar/Mocajuba 4ª Companhia Independente de Polícia Militar/Acará 5ª Companhia Independente de Polícia Militar/Baião Estado-Maior Geral 15º Batalhão de Polícia Militar/Itaituba 46º Batalhão de Polícia Militar/Novo Comando de Policiamento X/Itaituba - Progresso CPR X 17º Companhia Independente de Polícia Militar/Rurópolis 1ª Companhia Independente de Polícia Militar/Jacareacanga Estado-Maior Geral Comando de Policiamento XI/Soure - 8º Batalhão de Polícia Militar/Soure CPR XI 20ª Companhia Independente de Polícia Militar/Muaná Estado-Maior Geral Comando de Policiamento XII/Breves - 9º Batalhão de Polícia Militar/Breves CPR XII 22ª Companhia Independente de Polícia Militar/Portel 32ª Companhia Independente de Polícia Militar/Afuá Estado-Maior Geral 17º Batalhão de Polícia Militar/Xinguara Comando de Policiamento XIII/São Félix 36º Batalhão de Polícia Militar/São Félix do Xingu - CPR XIII do Xingu 31ª Companhia Independente de Polícia Militar/Ourilândia do Norte 23º Batalhão de Polícia Comando de Policiamento Militar/Parauapebas XIV/Parauapebas - CPR XIV 40º Batalhão de Polícia Militar/Canaã dos Carajás 25ª Companhia Independente de Polícia Militar/Eldorado dos Carajás ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL Diretoria de Apoio Logístico Seções Almoxarifado Central Centro de Compras e Contratos Centro de Patrimônio Diretoria de Finanças Seções Diretoria de Polícia Comunitária Seções Centro de Capacitação e Prevenção Diretoria de Telemática Seções Diretoria de Licitações Seções Diretoria de Projetos e Convênios Seções Estado-Maior Geral Seções Ambulatório Médico Central Ambulatório Médico Central Corpo Militar de Saúde - CMS Odontoclínica Laboratório de Análise e Diagnóstico Centro de Abastecimento Farmacêutico Centro de Perícias Médicas Clínica Médico-Veterinária Centro de Reabilitação Policlínicas Regionais Unidades Sanitárias de Área Serviços de Atendimento à Saúde

DOE Nº 35.031, DE 01/07/2022 - EDIÇÃO EXTRA

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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará

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