Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 147
Nº 147/2022
Altera a Lei Complementar Estadual nº 131, de 16 de abril de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
"Art. 2º-A Os servidores temporários contratados na forma do art. 2º desta Lei, após o término deste vínculo, poderão ser contratados na próxima vez, sem a observância do prazo de 6 (seis) meses do término da primeira contratação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.973, DE 18/05/2022.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.