Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 146
Nº 146/2022
Dispõe sobre a revogação dos §§ 1° e 2° do art. 3° da Lei Complementar n° 14, de 17 de novembro de 1993.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte lei complementar:
Art. 1.
Ficam revogados os §§ 1° e 2° do art. 3° da Lei Complementar n° 14, de 17 de novembro de 1993.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.969, DE 13/05/2022.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.