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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 146

Nº 146/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a revogação dos §§ 1° e 2° do art. 3° da Lei Complementar n° 14, de 17 de novembro de 1993.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte lei complementar:

Art. 1.
Ficam revogados os §§ 1° e 2° do art. 3° da Lei Complementar n° 14, de 17 de novembro de 1993.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 34.969, DE 13/05/2022.

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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