Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 145
Nº 145/2022
Altera a Lei Complementar Estadual n° 133, de 06 de novembro de 2020, que trata sobre a destinação da compensação financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
" Dos recursos da compensação financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), destinada ao Estado do Pará, ficam reservados, preferencialmente, pelo menos 20% (vinte por cento) a serem aplicados em atividades relativas à diversificação econômica, ao desenvolvimento mineral sustentável e ao desenvolvimento científico e tecnológico, conforme prevê o inciso V do § 6° do art. 2° da Lei Federal n° 8.001, de 13 de março de 1990. .......................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.913, DE 30/03/2022. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.