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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 143

Nº 143/2021

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA

Altera o art. 11 da Lei Complementar n° 081, de 26 de abril de 2012, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O caput do art. 11 da Lei Complementar n° 081, de 26 de abril de 2012, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, conforme processo estabelecido no Regimento Interno, para mandato correspondente a 02 (dois) anos."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 34.815, DE 29.12.2021 - EDIÇÃO EXTRA

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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