Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 139
Nº 139/2021
"Art. 3° ...................................................
"CAPÍTULO III
Altera a Lei Complementar Estadual n° 41, de 29 de agosto de 2002, que altera a organização da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, define sua competência e dispõe sobre a carreira dos Procuradores do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
SEÇÃO I
A Da Escola Superior de Advocacia Pública do Estado do Pará
art. 15-B, por meio de competente processo prévio de habilitação, e convocados de acordo com o calendário acadêmico vigente.
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PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
ANEXO I QUADRO DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS NA ESTRUTURA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
QUANTIDADE CARGO EFETIVO
193 PROCURADOR DO ESTADO
ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE Procurador-Geral - 01 Procurador-Geral Adjunto - 02 Corregedor-Geral GEP-DAS-011.5 01 Chefe de Gabinete GEP-DAS-011.5 01 Procurador Assessor GEP-DAS-011.5 04 Procurador-Chefe GEP-DAS-011.5 14 Diretor da Escola Superior de Advocacia GEP-DAS-011.5 01 Pública do Estado do Pará Coordenador da Câmara de Conciliação GEP-DAS-011.5 01 Diretor GEP-DAS-011.5 02 Coordenador GEP-DAS-011.4 06 Chefe de Secretaria GEP-DAS-011.3 17 Gerente GEP-DAS-011.3 13 Assessor I GEP-DAS-011.1 05 Assessor II GEP-DAS-011.2 12 Assessor III GEP-DAS-011.3 18 Assessor IV GEP-DAS-011.4 12 Assessor V GEP-DAS-011.5 14 Assessor VI GEP-DAS-011.6 01 TOTAL 125
DOE Nº 34.784, DE 03.12.2021.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.