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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 136

Nº 136/2021

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA

Altera o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 131, de 16 de abril de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 3° da Lei Complementar nº 131, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Os contratos temporários de pessoal com fim de vigência a partir de 16 de março de 2020 podem, a critério da Administração Pública Estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 31 de dezembro de 2021, excetuando-se os celebrados nos termos do art. 2º desta Lei Complementar Estadual."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de março de 2021.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 34.522, DE 17/03/2021 - EDIÇÃO EXTRA

*

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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