Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 136
Nº 136/2021
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSESORIA TÉCNICA
Altera o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 131, de 16 de abril de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de março de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.522, DE 17/03/2021 - EDIÇÃO EXTRA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.