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Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 126

Nº 126/2020

Altera a Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, que "Dispõe sobre a Organização Básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará (PMPA)".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar Estadual nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .............................................. ...........................................................

XXIVrealizar vistorias de segurança preventiva e preservação da ordem pública para averiguar condições de funcionamento ou segurança pública em locais abertos ou fechados de eventos culturais, artísticos, desportivos e similares, com a incidência de taxa de segurança nos termos da lei."

"Art. 5º ........................................... ........................................................

§ 4ºOs órgãos de direção intermediária ou setorial estão no mesmo nível hierárquico e se destinam à realização das atividades de gestão setorizada de polícia ostensiva, de logística, de finanças, de polícia comunitária, de direitos humanos e de saúde, dirigindo e controlando, por meio de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção geral, a atuação dos órgãos de apoio e execução subordinados.
§ 5ºOs órgãos de apoio destinam-se ao atendimento das necessidades de pessoal, logística, educação, cultura, patrimônio, informática, polícia comunitária e saúde, executando, por meio de diretrizes e ordens, as atividades-meio da Corporação para cumprimento de suas missões e de sua destinação. ..................................................."

"Art. 6º ..................................... ..................................................

VIIDepartamento-Geral de Pessoal;
VIIIDepartamento-Geral de Educação e Cultura;
IXCentro de Inteligência;
XGabinete do Comandante-Geral;
XIAjudância-Geral;
XIIConsultoria Jurídica;
XIIIControladoria Interna;
XIVComissão Permanente de Licitação; e
XVEscritório de Projetos da Polícia Militar."

"Art. 9º-A O Estado-Maior Geral é o órgão de direção geral responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, pela organização, pela direção e pelo controle das atividades da Corporação, elaborando diretrizes e ordens de Comando em consonância com a missão institucional e a política de segurança pública do Estado.

§ 1ºO Estado-Maior Geral será assim constituído:
IGabinete:
a)Chefe do Estado-Maior Geral;
b)Subchefe do Estado-Maior Geral;
c)Secretaria;
d)Ajudância de Ordens; e
IISeções de Estado-Maior Geral.
§ 2º.........................................
II2ª Seção (PM/2) - Política e Planejamento da Gestão do Conhecimento:
a)Subseção de Análise Estratégica;
b)Subseção de Segurança Orgânica;
c)Subseção de Pesquisa;
III......................................:
a)Subseção de Doutrina;
VI.....................................
b)Subseção de Avaliação e Acompanhamento da Execução Financeira; ............................................
VII...................................
a)Subseção de Gestão por Processos;
c)Subseção de Avaliação de Resultados.
§ 5ºO Subchefe do Estado-Maior Geral será Oficial do último posto do
§ 10ºA Chefia da Subseção de Planejamento da Saúde Biopsicossocial da 1ª Seção (PM/1) poderá ser exercida por Oficial do Quadro Complementar ou de Saúde."

"Art. 9º-B O Departamento-Geral de Administração é o órgão de direção geral responsável pela direção e pelo controle dos órgãos de direção setorial de finanças e apoio logístico e do órgão de apoio de informática e telecomunicações, que realizam a atividade-meio da Corporação, assim constituído: ........................................."

"Art. 9º-C O Departamento-Geral de Operações é o órgão de direção geral responsável pela direção e pelo controle dos órgãos de direção intermediária e de execução da atividade-fim da Corporação, bem como do órgão de direção setorial de polícia comunitária e direitos humanos, assim constituído:

II...................................
c)Subseção de Atividade de Polícia Ostensiva;
VICoordenadoria de Operações.
§ 7ºA Coordenadoria de Operações será composta por 6 (seis) Oficiais no posto de Major ou Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares, não se aplicando o disposto no art. 56 desta Lei Complementar."

"Art. 9º-D O Departamento-Geral de Pessoal é o órgão de direção geral responsável pela direção e pelo controle das atividades de pessoal da Corporação relacionadas ao ingresso, à identificação, à classificação e à movimentação, aos cadastros e às avaliações, ao recadastramento, às promoções, aos direitos, aos deveres e aos incentivos, à assistência psicológica, social e religiosa, ao acompanhamento e ao controle de veteranos e pensionistas, bem como ao sistema de saúde, sendo assim constituído:

IChefe, no posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares;
IISeção de Pessoal:
a)Subseção de Cadastro, Controle e Movimentação de Oficiais;
b)Subseção de Cadastro, Controle e Movimentação de Praças;
c)Subseção de Avaliação e Promoção;
d)Subseção de Controle de Cessão e Agregação de Policiais Militares;
IIISeção Técnica:
a)Subseção de Pagamento de Pessoal;
b)Subseção de Seleção, Mobilização, Recadastramento e Pessoal Civil;
c)Subseção de Identificação;
d)Subseção de Avaliação de Resultados; e
IVSecretaria.
§ 1ºAs Seções do Departamento-Geral de Pessoal serão chefiadas por Oficiais no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2ºAs Subseções serão chefiadas por Oficiais no posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares, com exceção da Seção de Identificação, que será chefiada por Oficial do Quadro de Oficiais de Administração.

"Art. 9º-E O Departamento-Geral de Educação e Cultura é o órgão de direção geral responsável pela direção e pelo controle do sistema de educação policial-militar e das atividades desportivas, relacionados à formação, à capacitação ao aperfeiçoamento, à especialização e ao adestramento de Oficiais e Praças, bem como pela promoção da cultura, assim constituído:

IChefe, no posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares;
IISeção de Ensino:
a)Subseção de Formação Inicial;
b)Subseção de Capacitação, Instrução, Especialização e Pós-Graduação;
c)Subseção de Cadastro e Seleção de Docentes;
IIISeção de Educação Física, Pesquisa, Avaliação e Colégios da PM:
a)Subseção de Educação Física e Desporto;
b)Subseção de Pesquisa, Extensão, Tecnologias Educacionais e Avaliação de Resultados;
c)Subseção de Coordenação dos Colégios da Polícia Militar; e
IVSecretaria.
§ 1ºAs Seções do Departamento-Geral de Educação e Cultura serão chefiadas por Oficiais no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2ºAs Subseções serão chefiadas por Oficiais no posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

"

Art. 10.
A Corregedoria-Geral, diretamente vinculada ao Comandante Geral, é o órgão correcional da Polícia Militar responsável pelo assessoramento disciplinar, pela orientação, prevenção e fiscalização das atividades funcionais e da conduta profissional, visando ao aprimoramento da ética, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da Corporação, com sede na capital do Estado, em imóvel distante e isolado de outras unidades policiais-militares e de fácil acesso ao público.
§ 1ºA Corregedoria-Geral é chefiada por um Oficial do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, bacharel em Direito, designado pelo Comandante-Geral e submetido à aprovação do Conselho Estadual de Segurança Pública, que terá precedência funcional e hierárquica sobre os Oficiais de mesmo posto, ressalvando-se o Comandante-Geral, o Chefe da Casa Militar e o Chefe do Estado-Maior Geral.
§ 2ºA Corregedoria-Geral terá a seguinte estrutura:
ICorregedor-Geral;
IISubcorregedor-Geral;
IIIComissão de Correição Geral;
IVComissões de Correição dos Comandos Operacionais Intermediários;
VDivisão de Inteligência.
a)Subdivisão de Operações de Inteligência;
b)Subdivisão de Análise de Inteligência;
VIDivisão PM Vítima;
a)Subdivisão de Acolhimento e Atendimento;
b)Subdivisão de Análise de Risco;
VIIDivisão de Polícia Judiciária Militar;
VIIIDivisão de Análises de Provas Técnicas;
IXSeção de Logística;
XSeção de Recursos Humanos;
XISeção de Planejamento, Instrução e Prevenção;
XIISeção de Cartório e Arquivo Correcional;
XIIISeção de Registro Geral; e
XIVSeção de Expediente e Protocolo Geral.
§ 3ºO Subcorregedor-Geral será Oficial no posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares da ativa, bacharel em Direito, que acumulará a função de Presidente da Comissão de Correição Geral, composta de 4 (quatro) Oficiais membros, bacharéis em Direito, e auxiliares, competindo-lhe a realização da correição no âmbito da Corporação.
§ 4ºAs Comissões de Correição dos Comandos Operacionais Intermediários serão compostas por um Chefe no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares e Oficiais membros, em número conforme a necessidade do serviço e observado o limite do Anexo II desta Lei Complementar, competindo-lhes a realização do processamento da correição no âmbito de suas circunscrições.
§ 5ºAs Comissões de Correição dos Comandos Operacionais Intermediários deverão ser sediadas em local de fácil acesso ao público, em imóvel distante e isolado de outras unidades policiais-militares.
§ 6ºÀ Divisão de Inteligência compete a produção de conhecimento e o assessoramento do Corregedor-Geral na tomada de decisão, sendo assim constituída:
IChefia, Oficial no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, com curso de especialização na área de inteligência;
IIMembro, Oficial Chefe da Subdivisão de Operações de Inteligência; e
IIIMembro, Oficial Chefe da Subdivisão de Análise de Inteligência.
§ 7ºAs chefias das subdivisões referidas no parágrafo anterior serão exercidas por Oficiais com curso de especialização na área de inteligência e auxiliares.
§ 8ºA Divisão PM Vítima terá a seguinte estrutura e composição:
IChefia, exercida por Oficial no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Policiais Militares;
IIMembro, Oficial Chefe da Subdivisão de Acolhimento e Atendimento; e
IIIMembro, Oficial Chefe da Subdivisão de Análise de Risco.
§ 9ºA Divisão de Análises de Provas Técnicas será composta por um Chefe no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares e quatro Oficiais membros, todos com habilitação técnica, e auxiliares, competindo a realização de atividades técnicas, quando necessária a realização de perícia técnica, a autoridade poderá requisitar perícia do órgão pericial competente.
§ 10ºAs Seções serão chefiadas por Oficial.
§ 11ºOs membros das comissões e divisões poderão, excepcionalmente, exercer suas atividades em comissões e divisões diversas para as quais foram nomeados, por ato motivado do Comandante-Geral, ouvido o Corregedor-Geral, visando ao interesse público.
§ 12ºÉ vedado o ingresso, nos quadros funcionais da Corregedoria Geral, de policiais militares que tenham análises desfavorável dos seus assentamentos funcionais por parte do órgão correcional condenados criminalmente por órgão colegiado ou com trânsito em julgado.
§ 13ºNo caso de movimentação de Oficiais e Praças da Corregedoria Geral, fica-lhes facultado exercer suas atribuições em atividade-meio, pelo período de até 2 (dois) anos, na Corporação.
§ 14ºOs membros das divisões de inteligência e o presidente do inquérito militar poderão atuar pelos meios necessários ao exercício de suas atribuições, observando a legislação vigente."

"

Art. 11.
.............................
IV......................................:
a)na proposição ao Governador do Estado, para nomeação, de Conselho de Justificação e na apreciação de recurso relativo ao Conselho de Disciplina e ao Processo Administrativo Disciplinar Simplificado;
b)na adoção de providências diante de indícios de ato de improbidade administrativa apontados a partir de tomadas de contas especiais realizadas pela Controladoria Interna;
VIIcoordenar a integração das atividades administrativas entre as comissões, divisões e seções que compõem a Corregedoria-Geral."

"

Art. 12.
Compete à Comissão de Correição Geral:
I........................................
b)instauração dos procedimentos referidos no inciso anterior nas Comissões de Correição dos Comandos Operacionais Intermediários;
IVcoordenar as Comissões de Correição dos Comandos Operacionais Intermediários quanto à: ............................................"

"

Art. 13.
Às Comissões de Correição dos Comandos Operacionais Intermediários, na circunscrição destes, compete:
VIIsupervisionar processos e procedimentos disciplinares ou judiciais instaurados por autoridades de unidades policiais-militares sob sua circunscrição, determinando novas diligências, se entender necessário;
VIIIapresentar relatórios periódicos ao Corregedor-Geral, por meio da Comissão de Correição Geral, sobre os problemas encontrados em sua circunscrição, sugerindo medidas saneadoras julgadas necessárias."

"

Art. 17.
A Comissão de Promoção de Praças é o órgão de assessoramento permanente do Chefe do Estado-Maior Geral nos assuntos referentes às carreiras de Praças da Corporação, competindo-lhe o controle, a avaliação e o processamento das promoções, assim constituída:
Parágrafo únicoNo impedimento ou ausência do Chefe do Estado-Maior Geral, presidirá a Comissão de Promoção de Praças o Diretor de Pessoal. ............................................."

"

Art. 18-
A. ........................................... ..............................................................
IISubchefe;
IIISeção de Inteligência:
a)Subseção de Operações de Inteligência;
b)Subseção de Análise de Inteligência;
IVSeção de Contrainteligência:
a)Subseção de Segurança Institucional;
b)Subseção de Tecnologia da Informação;
VSeção de Planejamento de Inteligência:
a)Subseção de Análise Criminal;
b)Subseção de Difusão do Conhecimento;
VISecretaria; e
VIINúcleos de Inteligência.
§ 1ºO Chefe do Centro de Inteligência será Oficial no posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2ºA Subchefia e as Seções serão exercidas por Oficiais no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares. .......................................
§ 4ºOs Núcleos de Inteligência serão chefiados por Oficiais.
§ 5ºOs Núcleos de Inteligência, subordinados ao Centro de Inteligência, serão instalados em circunscrições conforme o interesse do serviço. ........................................
§ 7ºDecreto do Governador do Estado regulamentará o Sistema de Inteligência PolicialMilitar."

"

Art. 19.
................................. ..................................................
§ 8ºAs Unidades Escola e Operacionais poderão ter em sua estrutura Núcleos de Banda de Música.
§ 9ºOs núcleos previstos no parágrafo anterior serão subordinados às respectivas unidades e controlados pela Banda de Música e Sinfônica.
§ 10ºExcepcionalmente e por necessidade do serviço, policiais militares do Quadro de Qualificação Policial-Militar Particular de Praças Combatentes (QPMP-0) poderão compor o efetivo da Banda de Música e Sinfônica, sendo vedada a mudança de quadro dos referidos policiais militares."

"

Art. 20.
...................................
IConsultor-Chefe - Oficial no posto de Coronel do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares, bacharel em Direito. .....................................................
IIICartório e Arquivo; e
IVSecretaria e Protocolo.
Parágrafo únicoO Cartório e Arquivo e a Secretaria serão chefiados por Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares." "
Art. 21.
A Controladoria Interna, órgão de direção geral, subordinada ao ComandanteGeral, é responsável pela análise de conformidade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Corporação, sem prejuízo das demais atribuições definidas em lei, assim constituída:
IChefia, exercida por Oficial no posto de Coronel do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares
IIICartório e Arquivo; e
IVSecretaria e Protocolo.
Parágrafo únicoO Cartório e Arquivo e a Secretaria serão chefiados por Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares."

"

Art. 22-
A. O Escritório de Projetos da Polícia Militar é órgão de assessoramento do Comandante-Geral, destinado a auxiliar os gerentes de projetos na implementação dos princípios, das práticas, das metodologias, das ferramentas e das técnicas de gerenciamento de projetos para a captação de recursos, sendo assim composto:
IChefia - Oficial no posto de Tenente-Coronel;
IISeção de Projetos Corporativos e Estratégicos;
IIISeção de Elaboração de Convênios;
IVSeção de Controle, Fiscalização, Melhoria e Prestação de Contas dos Convênios; e
VSecretaria.
§ 1ºAs seções serão chefiadas por Oficiais no posto de Major ou Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2ºA Secretaria será chefiada por Oficial do Quadro de Oficiais de Administração."

"

Art. 27.
Aos Comandos Operacionais Intermediários, subordinados ao DepartamentoGeral de Operações, cabe a direção, o controle e o planejamento operacional das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no âmbito de suas respectivas responsabilidades e circunscrições, sendo assim definidos: .........................................."

"

Art. 28.
As Diretorias de Apoio Logístico e de Finanças, dirigidas por Oficiais no Posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, são subordinadas ao Departamento-Geral de Administração.
§ 1ºA Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, dirigida por Oficial no Posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, é subordinada ao Departamento-Geral de Operações.
§ 2ºO Corpo Militar de Saúde, dirigido por Oficial no Posto de Coronel preferencialmente do Quadro de Oficiais de Saúde, é subordinado ao DepartamentoGeral de Pessoal."

"

Art. 30.
À Diretoria de Apoio Logístico cabe a gestão de logística da corporação, por intermédio da direção e controle da aquisição do suprimento e da manutenção dos materiais, dos equipamentos, dos armamentos, das munições, das viaturas e do transporte, bem como dos contratos administrativos, assim constituída:
IVSeção de Fiscalização e Controle de Uniformes e Qualidade dos Materiais; e
V.........................................."

"

Art. 31.
À Diretoria de Finanças cabe a gestão das finanças da corporação, por intermédio da direção e do controle das atividades financeiras e contábeis, sendo assim constituída:
IIISeção de Controle Financeiro;
§ 1ºO Subdiretor da Diretoria de Finanças e o Chefe da Seção de Controle Financeiro serão Oficiais no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais-Militares ou do Quadro Complementar de Oficiais na categoria Contador.
§ 2ºAs Seções de Controle Financeiro, Administração Financeira e Contabilidade serão chefiadas por Oficiais no posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais-Militares e a

SEÇÃO DE – Expediente, por oficial no posto de Capitão do Quadro de Oficiais de Administração."

Art. 32-
A. À Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos cabe a gestão das ações de polícia comunitária e direitos humanos, por intermédio da direção e do controle das iniciativas e estratégias preventivas no âmbito da Corporação, sendo assim constituída: ..................................................."

"

Art. 33.
Corpo Militar de Saúde é responsável pela direção e pelo controle do sistema de saúde e da assistência sanitária dos policiais militares e de seus dependentes, bem como dos animais da Polícia Militar, sendo assim constituído: .................................................."

"

Art. 35.
...................................
§ 9ºOs Pelotões Policiais Militares Destacados serão comandados por Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 11ºAs Companhias Orgânicas dos Batalhões subordinados aos Comandos Operacionais Intermediários serão comandadas por oficiais no posto de Major ou Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares. ................................................"

"

Art. 36.
São unidades de apoio de pessoal, subordinadas ao Departamento-Geral de Pessoal, o Centro de Veteranos e Pensionistas, o Centro Integrado de Atenção Psicossocial e a Capelania.
§ 1ºA Chefia e a Subchefia do Centro de Veteranos e Pensionistas serão exercidas, respectivamente, por Oficiais no posto de Tenente-Coronel e Major do Quadro de Oficiais Policiais-Militares.
§ 2ºA Chefia e a Subchefia do Centro Integrado de Atenção Psicossocial serão exercidas por Oficiais no posto de Tenente-Coronel ou Major do Quadro de Oficiais Policiais-Militares ou do Quadro Complementar de Oficiais, nas categorias de psicólogo ou assistente social.
§ 4ºOs Comandos Operacionais Intermediários poderão instalar em sua estrutura Núcleos de Atenção Psicossocial, sob a chefia de um oficial do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares, nas categorias de psicólogo ou assistente social.
§ 5ºOs núcleos previstos no parágrafo anterior serão subordinados aos Comandantes das respectivas unidades onde forem instalados e serão controlados pelo DepartamentoGeral de Pessoal, por meio do Centro Integrado de Atenção Psicossocial."

"

Art. 37.
São unidades de apoio, subordinadas à Diretoria de Apoio Logístico, o Almoxarifado Central, o Centro de Compras e Contratos e o Centro de Patrimônio."

"

Art. 37-
B. O Centro de Informática e Telecomunicações é órgão de apoio subordinado ao Departamento-Geral de Administração, responsável pela execução das ações referentes à Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Corporação, sendo assim constituído: ...................................................."

"

Art. 37-
C. O Centro de Compras e Contratos é responsável pela execução das ações relativas à aquisição de material de logística, bem como pela elaboração e fiscalização de contratos administrativos referentes a essa aquisição, sendo assim constituído: ....................................................
IISeção de Compras, Contratos e Elaboração de Processos;
IIISeção de Elaboração, Controle, Fiscalização e Melhoria de Contratos;
IVSeção de Pedido de Realização de Despesas; e
VSecretaria.
§ 1ºA Chefia do Centro de Compras e Contratos será exercida por Oficial no Posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

"

Art. 38.
São unidades de apoio, subordinadas ao Departamento-Geral de Educação e Cultura, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e o Centro de Treinamento da Polícia Militar, sendo assim constituídos:
§ 4ºFica autorizada a instituição de Colégios da Polícia Militar em regime de convênio com as secretarias estadual e municipais de educação, no formato de gestão compartilhada.
§ 5ºLei específica tratará, no que couber, dos colégios previstos no parágrafo anterior."

"

Art. 38-
A. A Academia de Polícia Militar "Cel Fontoura" é unidade de apoio do Departamento-Geral de Educação e Cultura, responsável pela realização dos cursos de formação, adaptação e habilitação de Oficiais, bem como pelas pós-graduações dos Oficiais da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de altos estudos e pesquisas científicas de segurança, sendo assim constituída:
IComandante - Oficial no posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, com pós-graduação "stricto sensu";
IISubcomandante - Oficial no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, com pós-graduação "stricto sensu";
IIIDivisão de Pós-Graduação e Altos Estudos;
IVDivisão de Ensino;
VDivisão Administrativa;
VICorpo de Alunos; e
VIISecretaria.
§ 1ºAs divisões e o corpo de alunos serão chefiados por Oficiais no posto de Major do
§ 2ºA Secretaria será chefiada por Oficial do Quadro de Oficiais de Administração."

"

Art. 38-
B. O Centro de Memória é unidade de apoio subordinada ao DepartamentoGeral de Educação e Cultura, responsável por conservar, investigar, comunicar, interpretar e expor, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da Corporação e da sociedade, sendo assim constituído:
IChefia;
IIMuseu;
IIIArquivo Geral;
IVBiblioteca; e
VSecretaria.
§ 1ºO Centro de Memória será chefiado por um Oficial no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2ºO Museu, o Arquivo Geral e a Biblioteca serão chefiados por Oficiais.

"

Art. 38-
C. O Centro de Patrimônio é unidade de apoio subordinada à Diretoria de Apoio Logístico, responsável pelo patrimônio, por intermédio do controle dos bens móveis, imóveis e semoventes, obras, materiais bélicos pertencentes à Corporação, sendo assim constituído:
IChefia;
IISeção de Bens Móveis e Semoventes;
IIISeção de Bens Imóveis e Obras;
IVSeção de Material Bélico; e
VSecretaria.
§ 1ºO Centro de Patrimônio será chefiado por Oficial no posto de Tenente-Coronel do
§ 2ºAs seções de que trata este artigo serão chefiadas por Oficiais.

"

Art. 39.
São unidades de apoio de saúde, subordinadas ao Corpo Militar de Saúde, o Hospital da Polícia Militar, o Ambulatório Médico Central, a Odontoclínica, o Laboratório de Análises e Diagnoses, o Centro de Abastecimento Farmacêutico, a Unidade de Perícias Médicas, o Centro Médico-Veterinário, o Centro de Reabilitação, as Policlínicas Regionais e as Unidades Sanitárias de Área.
§ 3ºOs diretores e subdiretores das unidades de apoio de saúde, conforme a necessidade do serviço, poderão concorrer ao atendimento do serviço de saúde em suas respectivas unidades.
§ 4ºOs Comandos Operacionais Intermediários e o Departamento-Geral de Educação e Cultura poderão instalar em suas Unidades serviços de atendimento de saúde médico, odontológico, de reabilitação, médico-veterinário, nutricionista, enfermagem ou farmacêutico, sob a chefia de Oficial do Quadro de Saúde, da respectiva categoria de atendimento.
§ 5ºOs serviços previstos no § 4º deste artigo serão subordinados aos Comandantes das respectivas Unidades onde o serviço for instalado e controlados pelo Corpo Militar de Saúde, por meio do órgão de apoio correspondente ao serviço.
§ 6ºDecreto do Governador do Estado regulamentará o Sistema de Saúde da Polícia Militar do Pará."

"

Art. 39-
A. O Centro de Capacitação em Prevenção é unidade de apoio subordinada à Diretoria de Polícia Comunitária, sendo responsável pelo planejamento, pela coordenação, pela execução, pelo acompanhamento e pela realização das ações formativas realizadas por sua Diretoria, sendo assim constituído: .............................................."

"

Art. 42.
....................................
I.................................................
a)..................................................

1. Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), constituído de Oficiais com o Curso de Formação de Oficiais PM Combatentes, sendo um dos requisitos para o ingresso na Corporação ser possuidor do diploma de curso superior de Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ......................................................

3. Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), constituído de Oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos, veterinários, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais; .......................................................

b)Praças, integrantes do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), constituído de Praças com o Curso de Formação de Praças, com qualificação combatente e especialista, sendo um dos requisitos para ingresso na Corporação o ensino médio completo, assim definidos:

1. Qualificação Policial-Militar Particular de Praças Combatentes (QPMP0), constituído por Praças com o Curso de Formação de Praças, com a qualificação combatente.

2. Qualificação Policial-Militar Particular de Praças Especialistas em Música (QPMP- 1), constituído por Praças com Curso de Formação de Praças, com a qualificação especialista músico. 3. Qualificação Policial-Militar Particular de Praças Especialistas Auxiliares de Saúde (QPMP-2), compostos por Praças com Curso de Formação de Praças, com a qualificação especialista auxiliar de saúde. ....................................................

§ 5ºA Polícia Militar adotará as providências necessárias para que o Curso de Formação de Oficiais e o Curso de Formação de Praças de que trata este artigo tenham a titulação de pós-graduação e graduação superior tecnológica, respectivamente.
§ 6ºO Oficial de Polícia Militar do Pará é autoridade para investigar, com exclusividade, as infrações penais militares, nos termos da legislação vigente."

"

Art. 52-
A. Na falta de Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nos termos previsto no § 9º do art. 35 desta Lei Complementar, o Pelotão Policial Militar Destacado poderá ser comandado por Oficiais do Quadro de Oficiais de Administração, Subtenentes ou Sargentos Combatentes."

"

Art. 52-
C. As Companhias Independentes de Missões Especiais e as Companhias Independentes de Policiamento Ambiental, subordinadas ao Comando de Missões Especiais e ao comando de Policiamento Ambiental, respectivamente, onde estiverem instaladas, exercerão suas atividades com a coordenação dos respectivos Comandos de Policiamento Regionais."

"

Art. 52-
D. Nos Municípios que possuem Companhias Independentes de Polícia Militar a serem ativadas poderão ser instalados provisoriamente Pelotões Policiais Militares Destacados até a ativação daquelas Unidades."

"

Art. 53.
........................................... ............................................................
§ 2ºExcetuados os cargos de fundos vinculados e das assessorias técnicas, todos os demais cargos de provimento em comissão constantes nesta Lei Complementar são privativos de pessoal da ativa da Corporação. .........................................................."

"

Art. 56-
B. Na ausência de Oficiais intermediários do Quadro de Oficiais Policiais Militares, as companhias orgânicas das Unidades Operacionais de Polícia Ostensiva, subordinadas aos Comandos de Policiamento Regionais, poderão, excepcionalmente ou por necessidade do serviço, ser comandadas por Oficiais subalternos do Quadro de Oficiais Policiais Militares."
Art. 2.
O Quadro Geral de Indenização de Representação, cuja Denominação, Quantidade, Código e Padrão, é o constante no Anexo II desta Lei Complementar, substituirá o Anexo II da Lei Complementar nº 053, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 093, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 3.
Ficam alterados, extintos e criados nos termos dos Anexos IV, V e VI desta Lei Complementar, as denominações, quantidades, códigos e padrões das Indenizações de Representação, que passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 053, de 2006, sem gerar aumento de despesa.
Art. 4.
Os Quadros, Categorias, Postos e Graduações do efetivo da Polícia Militar do Pará são os constantes no Anexo I desta Lei Complementar, que substituirá o Anexo I da Lei Complementar nº 053, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 093, de 2014.
Art. 5.
A organização básica da Polícia Militar do Pará terá a estrutura conforme Anexo III desta Lei, que substituirá o Anexo III da Lei Complementar nº 053, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 093, de 2014, e será efetivada progressivamente, por meio de atos do Poder Executivo.
Parágrafo únicoA implementação das alterações processadas na Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, trazidas por esta Lei Complementar, ocorrerá progressivamente conforme previsão do art. 54 da referida Lei de Organização Básica, com a observância nas disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 6.
Ficam revogados da Lei Complementar nº 053, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 093, de 2014:
Io inciso III do art. 9º-A;
IIos incisos IX e X e o § 7º do art. 19;
IIIos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 27;
IVo art. 29;
Vo inciso VI do art. 30;
VIo art. 32;
VIIos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 37;
VIIIo inciso VI do art. 37-C;
IXos subitens 2.4 e 2.6 do item 2 da alínea "b" do inciso I do art. 42; e
Xos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 43.
Art. 7.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

ANEXO I QUADROS, CATEGORIAS, POSTOS E GRADUAÇÕES DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ 1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM) - COMBATENTES POSTO/GRADUAÇÃO QUANTIDADE CORONEL 40 TENENTE-CORONEL 135 MAJOR 250 CAPITÃO 330 PRIMEIRO-TENENTE 460 SEGUNDO-TENENTE 585 TOTAL 1.800

2. QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS-MILITARES (QOBM) - EXTINTO

3. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES DE SAÚDE (QOSPM)

CATEGORIAS

TEFIRAFARSIOPEUME VETE FONO- - POSTO/GRADUAÇÃO DENMARINÁENFER TENUTRI AUDIÓ TA CIO- - DI TOTAL TISTA CÊUMEIRO RANISTA OCUCO RIO LOGO TICO PEUPATA CIONAL CORONEL 2* TENENTE-CORONEL 8 4 3 2 1 1 1 1 1 22 MAJOR 18 14 5 3 2 1 1 1 1 46 CAPITÃO 30 16 8 4 4 3 2 2 2 71 PRIMEIRO-TENENTE 36 16 10 4 4 3 2 2 3 80 SEGUNDO-TENENTE 48 16 10 4 4 3 2 2 4 93 TOTAL 140 66 36 17 15 11 8 8 11 314 * Conforme o art. 45 desta Lei Complementar.

4. QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QCOPM)

CATEGORIA PSIESASSISCOMUCONPOSTO/GRADUAÇÃO CÓNICÓTÉCNICO DE TATOTAL

INFORMÁTITENTE IAPEDAGOGO LOCA-NIVEL TÍSSUPERIOR SOCIAL LOGO DOR GO TICO TENENTE-CORONEL 0 0 0 0 0 0 0 4* MAJOR 2 2 1 1 1 1 1 9 CAPITÃO 3 3 1 1 2 2 1 13 PRIMEIRO-TENENTE 5 5 2 2 2 2 2 20 SEGUNDO-TENENTE 8 8 3 2 3 4 3 31 TOTAL 18 18 7 6 8 9 7 77 * Conforme o art. 46 desta Lei Complementar

5. QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES POLICIAIS-MILITARES (QOCPM) POSTO/GRADUAÇÃO QUANTIDADE TENENTE-CORONEL 1 MAJOR 1 CAPITÃO 2 PRIMEIRO-TENENTE 2 SEGUNDO-TENENTE 4 TOTAL 10

6. QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAIS-MILITARES (QOAPM) POSTO/GRADUAÇÃO QUANTIDADE

CAPITÃO 47 PRIMEIRO-TENENTE 75 SEGUNDO-TENENTE 106 TOTAL 228

7. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS POLICIAIS-MILITARES (QOEPM) POSTO/GRADUAÇÃO ATUAL CAPITÃO 4 PRIMEIRO-TENENTE 8 SEGUNDO-TENENTE 12 TOTAL 24

8. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES (QPPM) 8.1. QUADRO DE QUALIFICAÇÃO POLICIAL-MILITAR PARTICULAR DE PRAÇAS COMBATENTES (QPMPA-0) POSTO/GRADUAÇÃO QUANTIDADE SUBTENENTE 260 PRIMEIRO-SARGENTO 700 SEGUNDO-SARGENTO 1.900 TERCEIRO-SARGENTO 3.900 CABO 8.500 SOLDADO 13.460 TOTAL 28.720

8.2. QUADRO DE QUALIFICAÇÃO POLICIAL-MILITAR PARTICULAR DE PRAÇAS ESPECIALISTAS

CATEGORIAS POSTO/GRADUAÇÃO TOTAL MÚSICO (QPMPA-1) AUXILIAR SAÚDE (QPMPA-2) SUBTENENTE 25 25 50 PRIMEIRO-SARGENTO 32 37 69 SEGUNDO-SARGENTO 37 42 79 TERCEIRO-SARGENTO 44 50 94 CABO 49 63 112 SOLDADO 80 100 180 TOTAL 267 317 584

ANEXO II QUADRO DE INDENIZAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO (80% DO PADRÃO DO CARGO EM COMISSÃO)

CARGO PADRÃO QUANTIDADE Comandante-Geral * 1 Chefe do Estado-Maior Geral * 1 Corregedor-Geral GEP-DAS-011.6 1 Chefe de Departamento e Centro de Inteligência GEP-DAS-011.6 5 Chefe de Gabinete do Comandante-Geral GEP-DAS-011.5 1 Comandante Operacional Intermediário GEP-DAS-011.5 19 Diretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.5 4 Diretor de Fundos Vinculados GEP-DAS-011.5 2 Ajudante Geral GEP-DAS-011.5 1 Assessor Técnico GEP-DAS-012.5 7 Assistente do Comandante-Geral GEP-DAS-011.5 1 Subchefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.5 1 Subcorregedor-Geral GEP-DAS-011.5 1 Subchefe do Centro de Inteligência GEP-DAS-011.5 1 Chefe da Divisão de Polícia Judiciária Militar GEP-DAS-011.5 1 Comandante da Academia de Polícia Militar GEP-DAS-011.5 1 Consultor-Chefe GEP-DAS-011.5 1 Chefe da Controladoria Interna GEP-DAS-011.5 1 Presidente de Comissão de Correição dos Coint GEP-DAS-011.4 18 Chefe de Seção de Departamento e Centro de Inteligência GEP-DAS-011.4 11 Assistente de Departamento GEP-DAS-011.4 2 Chefe do Escritório de Projetos GEP-DAS-011.4 1 Subcomandante de Comando Operacional Intermediário GEP-DAS-011.4 19 Subdiretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.4 4 Subdiretor de Fundos Vinculados GEP-DAS-011.4 2 Fiscal Administrativo do Comando Geral GEP-DAS-011.4 1 Membro da Divisão de Polícia Judiciária Militar GEP-DAS-011.4 4 Chefe de Divisão de Corregedoria GEP-DAS-011.4 3 Subcomadante da Academia de Polícia Militar GEP-DAS-011.4 1 Chefe de Seção do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.4 7 Assessor de Comunicação Social GEP-DAS-011.4 1 Assessor Parlamentar GEP-DAS-012.4 1 Presidente da Comissão Permanente de licitação GEP-DAS-011.4 1 Chefe da Seção de Controle Financeiro GEP-DAS-011.4 1 Comandante de Batalhão GEP-DAS-011.4 45 Comandante do Regimento de Polícia Montada GEP-DAS-011.4 1 Comandante, Chefe ou Diretor de Unidades de Apoio GEP-DAS-011.4 22 Membro de Comissão, Divisão e Seção de Corregedoria GEP-DAS-011.3 42 Chefe de Subseção de Departamento e Centro de Inteligência GEP-DAS-011.3 29 Chefe de Subseção do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.3 21 Chefe da Secretaria do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.3 1 Chefe da Secretaria Executiva do Comando Geral GEP-DAS-011.3 1 Ajudante de Ordens GEP-DAS-011.3 5 Coordenador de Operações GEP-DAS-011.3 5 Chefe de Seção de Comando Intermediário GEP-DAS-011.3 63 Chefe de Seção dos Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.3 12 Chefe de Seção, Divisão, Corpo de Alunos dos Órgãos de Apoio GEP-DAS-011.3 23 Chefe do Museu, Arquivo-Geral e Biblioteca do Centro de GEP-DAS-011.3 3 Memória Chefe de Seção de Fundos Vinculados GEP-DAS-011.3 8 Consultor GEP-DAS-011.3 4 Chefe de Seção de Escritório de Projetos GEP-DAS-011.3 3 Membro da Controladoria Interna GEP-DAS-011.3 3 Membro da Comissão Permanente de Licitação GEP-DAS-011.3 3 Subcomandante de Batalhão GEP-DAS-011.3 45 Subcomandante do Regimento de Polícia Militar GEP-DAS-011.3 1 Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor de Unidade de Apoio GEP-DAS-011.3 17 Comandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.3 44 Comandante de Companhia Orgânica GEP-DAS-011.3 103 Comandante da Companhia de Comando e Serviços GEP-DAS-011.3 1 Secretário da Ajudância Geral GEP-DAS-011.3 1 Chefe do Protocolo do Comando-Geral GEP-DAS-011.3 1 Secretário da Comissão Permanente de Licitação GEP-DAS-011.3 1 Chefe de Núcleo de Inteligência GEP-DAS-011.3 4 Subcomandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.2 44 Subcomandante da Companhia de Comando e Serviços GEP-DAS-011.2 1 Comandante e Regente da Banda de Música GEP-DAS-011.2 2 Comandante de Pelotão Policial Militar Destacado GEP-DAS-011.2 94 Comandante de Posto Policial Destacado GEP-DAS-011.1 150 Segurança do Comandante-Geral GEP-DAS-011.1 6 Segurança do Chefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.1 2

TOTAL 938 ANEXO III QUADRO DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

COMANDANTE-GERAL ALTO-COMANDO ESTADO-MAIOR GERAL SEÇÕES

SEÇÕES COMISSÃO DE CORREIÇÃO GERAL CORREGEDORIA-GERAL COMISSÕES DE CORREIÇÃO DIVISÕES DEPARTAMENTO-GERAL SEÇÕES DE COMANDOS OPERACIONAIS INTERMEDIÁRIOS DIRETORIA DE POLICIA OPERAÇÕES COMUNITÁRIA SEÇÕES DEPARTAMENTO-GERAL DIRETORIA DE APOIO LOGISTICO DE ADMIDIRETORIA DE FINANÇAS CENTRO DE INFORMÁTICA E NISTRAÇÃO TELECOMUNICAÇÕES DEPARTAMENTO-GERAL SEÇÕES DE CORPO MILITAR DE SAÚDE COMANDO-GERAL (CG) CENTRO DE VETERANOS E PENSIONISTAS PESSOAL CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPELANIA SEÇÕES ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR "CEL FONTOURA" DEPARTAMENTO-GERAL CENTRO DE FORMAÇÃO E DE EDUCA APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS ÇÃO E CULTURA CENTRO DE TREINAMENTO DA POLICIA MILITAR CENTRO DE MEMORIA COLÉGIOS DA POLICIA MILITAR CENTRO DE SEÇÕES INTELIGÊNCIA NÚCLEOS DE INTELIGÊNCIA GABINETE DO COMANDANTE-GERAL COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS AJUDANCIA-GERAL CONSULTORIA JURIDICA CONTROLADORIA INTERNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESCRITORIO DE PROJETOS DA POLICIA MILITAR ÓRGÃOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA ESTADO-MAIOR BATALHÃO DE POLICIA DE CHOQUE REGIMENTO DE POLICIA MONTADA COMANDO DE BATALHÃO DE RONDAS OSTENSIVAS TATICAS MOTORIZADAS MISSÕES BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS ESPECIAIS (CME) BATALHÃO DE AÇÕES COM CÃES COMPANHIA INDEPENDENTE DE MISSÕES ESPECIAIS / MARABÁ SANTARÉM CASTANHAL ALTAMIRA BATALHÃO DE POLICIA DE GUARDAS BATALHÃO DE POLICIA RODOVIÁRIA MENTO BATALHÃO DE POLICIA PENITENCIARIA ESPECIALIZADO BATALHÃO DE POLICIA DE EVENTOS COMPANHIA INDEPENDENTE ESPECIAL DE POLICIA ASSISTENCIAL (CPE) COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIA ESCOLAR COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIA TURISTICA ESTADO-MAIOR COMANDO DE POLICIA BATALHÃO DE POLICIA AMBIENTAL COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIA FLUVIAL COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIA AMBIENTAL / SANTARÉM MENTO COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLCA AMBIENTAL/ AMBIENTAL(CPA) PARAGOMINAS COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIA AMBIENTAL/ PARAUAPEBAS COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIA AMBIENTAL/SÃO FÉLIX DO XINGU 1° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / BELÉM MENTO DA CAPITAL I 2° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / BELÉM 20° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / BELÉM 27° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / BELÉM (CPC I) 28° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / BELÉM 10° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / BELÉM (ICOARACI) MENTO DA CAPITAL II 24° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / BELÉM 25° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / BELÉM (MOSQUEIRO) 26° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / BELEM (OUTEIRO) (CPC II) COMANDO DE POLI ESTADO-MAIOR 6 ° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / ANANINDEUA 21° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / MARITUBA CIAMENTO DA REGIÃO 29° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / ANANINDEUA 30° BATALHÃO DE POLICIA MILITAR / ANANINDEUA METROPOLITANA 2a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIA MILITAR / (CPRM) BENEVIDES

ESTADO-MAIOR 3° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / SANTARÉM 18° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / MONTE ALEGRE 35° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / SANTARÉM 12a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / COMANDO DE ORIXIMINÁ POLICIAMENTO I / 26a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / SANTARÉM (CPR I) ALENQUER 27a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / ALMEIRIM 28a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / JURUTI 29a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / ÓBIDOS ESTADO-MAIOR 4° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / MARABÁ 23° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / PARAUAPEBAS 34° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / MARABÁ COMANDO DE 11a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / POLICIAMENTO II / RONDON DO PARÁ MARABÁ (CPR II) a 24 COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÜA MILHAR/ ITUPIRANGA a 25 COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / ELDORADO DOS CARAJÁS ESTADO-MAIOR 5° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / CASTANHAL 12° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / SANTA ISABEL DO PARÁ COMANDO DE 3a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / VIGIA POLDAMENTOI 9a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / SÃO /CASTANHAL (CPRUO) MIGUEL DO GUAMÁ 14a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / TOMÉ-

AÇU ESTADO-MAIOR 13° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / TUCURUÍ 6a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / COMANDO DE TAILÂNDIA POLICIAMENTO IV 18a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / /TUCURUÍ (CPR IV) JACUNDÁ 23a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / NOVO REPARTIMENTO ESTADO-MAIOR COMANDO DE 7° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / REDENÇÃO POLICIAMENTO V/ 22° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / CONCEIÇÃO DO REDENÇÃO (CPR V) ARAGUAIA 30a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / SANTANA DO ARAGUAIA COMANDO DE ESTADO-MAIOR POLICIAMENTO VI / 19° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / PARAGOMINAS PARAGOMINAS 21a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / DOM (CPRVI) ELISEU ESTADO-MAIOR 11° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / CAPANEMA 33° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / BRAGANÇA 1a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / COMANDO DE SALINÓPOLIS POLICIAMENTO VII / 10a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / CAPANEMA (CPR VII) CAPITÃO POÇO 15a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / AUGUSTO CORRÊA 19a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / VISEU ESTADO-MAIOR COMANDO DE 16° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / ALTAMIRA POLICIAMENTO VIII / 13a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / URUARÁ ALTAMIRA (CPR VIII) 16a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / ANAPU ESTADO-MAIOR 14° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / BARCARENA COMANDO DE 31° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / ABAETETUBA POLICIAMENTO IX / 32° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / CAMETÁ ABAETETUBA (CPRIX) 4a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / ACARÁ 5a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / BAIÃO 8a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / MOJU ESTADO-MAIOR 15° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / ITAITUBA COMANDO DE 7a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / NOVO POLICIAMENTO X / PROGRESSO ITAITUBA (CPR X) 17a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / RURÓPOLIS COMANDO DE ESTADO-MAIOR POLICIAMENTO XI / 8° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / SOURE SOURE (CPR XI) 20a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / MUANÁ ESTADO-MAIOR COMANDO DE 9° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / BREVES POLICIAMENTO XII / 22a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / PORTEL BREVES (CPR XII) 32a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / AFUÁ ESTADO-MAIOR COMANDO DE 17° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / XINGUARA POLICIAMENTO XIII / 36° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR / SÃO FÉLIX DO XINGU SÃO FELIX DO XINGU 31a COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR / (CPR XIII) OURILÂNDIA DO NORTE ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL DIRETORIA DE APOIO SEÇÕES LOGÍSTICO ALMOXARIFADO CENTRAL CENTRO DE COMPRAS E CONTRATOS CENTRO DE PATRIMONIO DIRETORIA DE

SEÇÕES FINANÇAS DIRETORIA DE POLÍCIA SEÇÕES COMUNITÁRIA CENTRO DE CAPACITAÇÃO E PREVENÇÃO SEÇÕES HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR AMBULATÓRIO MÉDICO CENTRAL ODONTOCLÍNICA LABORATÓRIO DE ANÁLISES E DIAGNOSES CORPO MILITAR DE CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO SAÚDE CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS CLÍNICA MÉDICO-VETERINÁRIA CENTRO DE REABILITAÇÃO POLICLÍNICAS REGIONAIS UNIDADES SANITÁRIAS DE ÁREA SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE SAÚDE

ANEXO IV QUADRO DE ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA

CARGO PADRÃO QTD. CARGO PADRÃO QTD. Presidente da Comissão

SubcorregedorPermanente de Correição GEP-DAS-011.5 1 GEP-DAS-011.5 1 Geral Geral Chefe da Seção de Chefe da Seção de GEP-DAS-011.4 1 Controle GEP-DAS-011.4 1 Planejamento Orçamentário Financeiro Membro da Membro da Comissão GEP-DAS-011.3 3 Controladoria GEP-DAS-011.3 3 Permanente Controle Interno Interna Comandante de Comandante de Posto GEP-DAS-011.1 150 Posto Policial GEP-DAS-011.1 150 Destacado Policial Militar Destacado Total 155 Total 155

ANEXO V QUADRO DE CARGOS EXTINTOS

CARGO PADRÃO QTD. Diretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.5 2 Subdiretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.4 2 Consultor-Chefe GEP-DAS-011.4 1 Presidente da Comissão Permanente de Controle Interno GEP-DAS-011.4 1 Assistente do Chefe do Estado-Maior GEP-DAS-011.4 1 Chefe do Arquivo Geral da Polícia Militar GEP-DAS-011.4 1 Chefe do Museu da Polícia Militar GEP-DAS-011.4 1 Chefe de Seção dos Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.3 13 Chefe de Núcleo de Inteligência GEP-DAS-011.3 9 Chefe de Seção de Comando Intermediário GEP-DAS-011.3 13 Membro de Comissão Permanente de Corregedorias dos COInts GEP-DAS-011.3 54 Comandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.3 1 Subcomandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.3 1 Membro de Comissão Permanente de Correição GEP-DAS-011.3 3 Comandante de Pelotão Destacado Policial Militar GEP-DAS-011.2 110

Total 213

ANEXO VI QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

CARGO PADRÃO QTD. Chefe de Departamento e Centro de Inteligência GEP-DAS-011.6 2 Consultor-Chefe GEP-DAS-011.5 1 Chefe da Controladoria Interna GEP-DAS-011.5 1 Subchefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.5 1 Chefe da Divisão de Polícia Judiciária Militar GEP-DAS-011.5 1 Comandante da Academia de Polícia Militar GEP-DAS-011.5 1 Subchefe do Centro de Inteligência GEP-DAS-011.5 1 Chefe de Seção de Departamento e Centro de Inteligência GEP-DAS-011.4 5 Comandante, Chefe ou Diretor de Unidades de Apoio GEP-DAS-011.4 1 Subcomandante da Academia de Polícia Militar GEP-DAS-011.4 1 Membro da Divisão de Polícia Judiciária Militar GEP-DAS-011.4 4 Chefe do Escritório de Projetos GEP-DAS-011.4 1 Chefe de Divisão de Corregedoria GEP-DAS-011.4 3 Membro de Comissão, Divisão e Seção de Corregedoria GEP-DAS-011.3 42 Coordenador de Operações GEP-DAS-011.3 5 Chefe de Seção, Divisão e Corpo de Alunos dos Órgãos de Apoio GEP-DAS-011.3 1 Chefe de Subseção de Departamento e Centro de Inteligência GEP-DAS-011.3 17 Chefe de Seção do Escritório de Projetos GEP-DAS-011.3 3 Chefe do Museu, Arquivo-Geral e Biblioteca do Centro de Memória GEP-DAS-011.3 3 Chefe do Protocolo do Comando-Geral GEP-DAS-011.3 1 Segurança do Comandante-Geral GEP-DAS-011.1 2 Comandante de Pelotão Policial Militar Destacado GEP-DAS-011.Z 94

Total 191

DOE Nº 34.089, de 14/01/2020.

*

Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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