Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 125
Nº 125/2019
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Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 039, de 9 de janeiro de 2002; altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 112, de 28 de dezembro de 2016; altera dispositivos da Lei Complementar nº 115, de 17 de julho de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
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"Art. 5º ...........................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO, de 30 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.078, de 31/12/2019.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.