Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 122
Nº 122/2019
ALTERA O INCISO XII DO ART. 4º E O INCISO XII DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 1º DE AGOSTO DE 2006, QUE ESTABELECE O CÓDIGO DE DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE DO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
"XII - a faculdade de apresentar petição aos órgãos públicos para defesa, se assim o desejar;"
"XII - exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de sua inscrição em dívida ativa;"
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 33.894, de 12/06/2019.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.