Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 119
Nº 119/2018
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Ficam revogados os incisos XIV, XV, XVI e XVII do § 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006, com a consequente renumeração dos demais incisos.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de outubro de 2018.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.712, de 02/10/2018.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.