Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Lei Complementar Estadual do Pará nº 114

Nº 114/2017

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Os artigos da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a

seguinte Lei Complementar:

TÍTULO III

DOS POLICIAIS CIVIS

CAPÍTULO I

DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS

Art. 29.
...............................................
§ 2ºO quantitativo ideal de cargos efetivos da carreira policial civil, por classe, fi ca distribuído da seguinte forma:
IDelegados de Polícia, no total de 1.050 (mil e cinquenta) cargos, distribuídos nas seguintes classes:
a)Classe "A": 420 cargos
b)Classe "B": 315 cargos
c)Classe "C": 210 cargos
d)Classe "D": 105 cargos
IIEscrivães de Polícia, no total de 1.050 (mil e cinquenta) cargos, distribuídos nas seguintes classes:
a)Classe "A": 420 cargos
b)Classe "B": 315 cargos
c)Classe "C": 210 cargos
d)Classe "D": 105 cargos
IIIInvestigadores de Polícia, no total de 3.050 (três mil e cinquenta) cargos, distribuídos nas seguintes classes:
a)Classe "A": 1.220 cargos
b)Classe "B": 915 cargos
c)Classe "C": 610 cargos
d)Classe "D": 305 cargos
IVPapiloscopistas, no total de 450 (quatrocentos e cinquenta) cargos, distribuídos nas seguintes classes:
a)Classe "A": 180 cargos
b)Classe "B": 135 cargos
c)Classe "C": 90 cargos
d)Classe "D": 45 cargos"

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO

Art. 53.
...................................
§ 3ºAs promoções ocorrerão anualmente no mês de abril e serão publicadas em 21 de abril no Diário Oficial do Estado."

"

Art. 54.
..................................
§ 5ºSerá submetido ao processo de promoção, em igualdade de condições com os demais, o policial que vier a falecer, desde que não tenha sido efetivada a promoção a que tinha direito anteriormente."

TÍTULO IV

DO INGRESSO NAS CARREIRAS POLICIAIS

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS, DOS VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS VANTAGENS

SEÇÃO IV

Das Vantagens

Art. 70.
.................................
Vadicional de curso de extensão ou pós-graduação, na área jurídica ou policial, com importância para o aprimoramento da atividade policial civil, obedecidos os seguintes requisitos:"
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de abril de 2017.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

* VERIFICAR OBSERVAÇÃO SOBRE REPUBLICAÇÕES

DOE Nº 33.363, de 28/04/2017.

*

Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.