Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 114
Nº 114/2017
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
TÍTULO III
DOS POLICIAIS CIVIS
CAPÍTULO I
DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
"
TÍTULO IV
DO INGRESSO NAS CARREIRAS POLICIAIS
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS, DOS VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS VANTAGENS
SEÇÃO IV
Das Vantagens
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de abril de 2017.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
* VERIFICAR OBSERVAÇÃO SOBRE REPUBLICAÇÕES
DOE Nº 33.363, de 28/04/2017.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.