Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 113
Nº 113/2017
Altera a Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
"Art. 17 (...)
(...)
(...)
c.1) um cargo de Diretor de Divisão, GEP-DAS-011.3;
c.2) dois cargos de Titular de Delegacia, GEP-DAS-011.2;
c.3) um cargo de Chefe de Centro, GEP-DAS-011.2;
c.4) um cargo de Chefe de Cartório de Divisão Especializada, GEP-DAS-011.2;
c.5) um cargo de Chefe de Cartório de Delegacia de Polícia, GEP-DAS-011.1;
c.6) um cargo de Chefe de Operações de Divisão Especializada, GEP-DAS-011.2;
c.7) um cargo de Chefe de Operações de Delegacia de Polícia, GEP-DAS-011.1;
(...)"
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de abril de 2017.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DEMONSTRAÇÃO DO CARGO CÓDIGO/PADRÃO QUANTIDADE Diretor de Divisão Especializada GEP-DAS.011.3 01 Chefe de Centro GEP-DAS.011.2 01 Titular de Delegacia GEP-DAS.011.2 02 Chefe de Operações de Divisão Especializada GEP-DAS.011.2 01 Chefe de Cartório de Divisão Especializada GEP-DAS.011.2 01 Chefe de Operações de Delegacia de Polícia GEP-DAS.011.1 01 Chefe de Cartório de Delegacia Especializada GEP-DAS.011.1 01
DOE Nº. 33.363, de 28/04/2017.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.