Pará
Decreto Estadual do Pará nº 5112
Nº 5112/2025
Regulamenta o Cofinanciamento Estadual da Atenção Primária em Saúde aos Municípios do Estado do Pará e revoga o Decreto Estadual nº 310, de 19 de setembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que a regulamenta;
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando os demais atos normativos expedidos pelo Ministério da Saúde, em especial a Portaria de Consolidação/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DO COFINANCIAMENTO
CAPÍTULO II
DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E DOS CRITÉRIOS PARA A REPARTIÇÃO DE RECURSOS
CAPÍTULO III
DA PRIORIDADE SANITÁRIA
CAPÍTULO IV
DOS COMPROMISSOS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.469, DE 17/12/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.