Pará
Decreto Estadual do Pará nº 262
Nº 262/2011
Dispõe sobre a movimentação bancária, em conta específica, dos recursos do FUNDEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 7.507, de 27 de junho de 2011.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2011.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.041, de 23/11/2011.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ