Pará
Decreto Estadual do Pará nº 2008
Nº 2008/2021
Homologa a Resolução nº 435/2021-CONSEP, de 10 de novembro de 2021, do Conselho Estadual de Segurança Pública, referente ao Plano Estadual de Políticas Públicas para os Povos Tradicionais de Matriz Africana para os anos 2021/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros presentes na 367ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública, realizada em 10 de novembro de 2021;
Considerando que as decisões do Conselho Estadual de Segurança Pública são expressas por meio de resoluções, que poderão ser submetidas à homologação do Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 26 da Resolução nº 351/2018-CONSEP, aprovada pelo Decreto Estadual nº 315, de 20 de setembro de 2019,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
RESOLUÇÃO Nº 435/2021-CONSEP
EMENTA: Plano Estadual de Políticas Públicas para os Povos Tradicionais de Matriz Africana - 2021-2024.
O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.584/2011, com alterações da Lei nº 8.906/2019, Resolução 351/18, de 12/12/2018 - Regimento Interno do CONSEP, homologado pelo Decreto nº 315/19, de 20/09/2019 (DOE nº 33.989, de 23/09/2019) e Resolução 408-2020, homologada pelo Decreto nº 1.465, respectivamente;
Considerando o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garante-se, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias; Considerando a Resolução nº 15/1997-CONSEP, de 08 julho de 1997, que assegura pleno exercício do culto e manifestações ubandista no Estado do Pará;
Considerando o Decreto nº 14, de 29 de janeiro de 2019, homologa a Resolução nº 353/CONSEP/2018, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de Segurança Pública, dispõe acerca da criação e constituição do "Comitê Permanente de Religião de Matriz Africana - CPRMA";
Considerando finalmente, que a Coordenação do Comitê Permanente de Religião de Matriz Africana - CPRMA", encaminhou a presidência do CONSEP, sendo acatado pela unanimidade dos membros do CONSEP, presentes no Plenário da 367ª Reunião Ordinária, em 10/11/2021,
RESOLVE:
Plenário do CONSEP, em 10 de novembro de 2021.
UALAME FIALHO MACHADO
Presidente do CONSEP Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
BELÉM-PA NOVEMBRO 2021
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
Helder Zahluth Barbalho
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 435/2021 - CONSEP (extrato para publicação)
TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA - 2021-2024
TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA
2021-2024 BELÉM-PA NOVEMBRO 2021
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
Helder Zahluth Barbalho
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO CONSEP PA Ualame Fialho Machado
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
PRESIDENTE DO CONSELHO DA DIVERSIDADE PA
Alberto José Francisco de Jesus Pantoja Pereira
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Fátima Braga
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
Rômulo Rodovalho Gomes SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Jarbas Vasconcelos
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
Cel. PM José Dilson de Melo Júnior
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Walter Resende
COMANDANTE GERAL DO CBMPA QOBM Hayman Apolo Gomes de Souza
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO PARÁ
João Paulo Ledo
BELÉM/PA NOVEMBRO 2021
Ualame Fialho Machado Presidente do CONSEP/SEGUP
Helton Charles Araújo Morais - Cel BM
DIPREV/ SEGUP
Rodrigo Martins do Vale - Cap BM
DIPREV/ SEGUP
Zélia Amador de Deus
CEDENPA
Maria Luiza de Carvalho Nunes
CEDENPA
Elson Luiz Brito da Silva - Cel PM
PMPA
Marcus Vinícius Oeiras Formigosa - Tem Cel PM
PMPA
Ariane Lilian dos Santos Melo - DPC
PCPA
Leilane Carvalho Reis - DPC
PCPA
Domingos Conceição
SPDDH
Nildon Deleon Garcia da Silva SPDDH
Rosemary dos Reis Silva Defensoria Pública
Andreia Macêdo Barreto Defensoria Pública
Edson Silva Barbosa
OAB
Lucas Moreira Santa Brígida
OAB
Virgínia Lunalva Miranda de Souza
Almeida
Nação Ketu Gilmar Mauricio Silva da Conceição
Nação Ketu Elizabeth Leite Pantoja
Nação Angola Luciano Teixeira
Nação Angola
Jucilene de Souza Carvalho
Nação Umbanda
Emanuel Nazaré dos Santos Souza
Nação Candoblé
Oneide Monteiro Rodrigues
Nação Angola
Vitor Gonçalves Nação Angola
Nazaré Inez Rodrigues da Silva
Nação Umbanda
Ana Cléa Lima da costa Nação Umbanda
Aldrin Augusto Silva Cabral
Camila Celeste Mendes Velasques
Movimento de juventude dos Afros Religiosos
Hadriene Pinto Batista
Maynara Carolina de Souza Sant'Ana
Márcio Alan Nogueira Navegantes
SEJUDH
Roberta Maria Barbosa do Vale
SEJUDH
Carlos Michel Tavares Ribeiro Guarda Municipal de Belém
Renata dos Santos Risuenho Guarda Municipal de Ananindeua
Helton Jalles Sousa Siqueira Guarda Municipal de Ananindeua
Marcello Augusto Bastos Leão Secretário Executivo do CONSEP
COMITÊ PERMANENTE DE POVOS TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA
FICHA TÉCNICA
TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA- 2021-2024
GRUPO DE TRABALHO Edson Silva Barbosa Emanuel Nazaré dos Santos Souza Nildon Deleon Garcia da Silva Helton Charles Araújo Morais Jucilene de Souza Carvalho Joana Carmen do Nascimento Machado
PROJETO E EDIÇÃO EXECUTIVA CAP QOBM Rodrigo Martins do Vale
Nádia Magalhães da Silva
EQUIPE DE REVISÃO CONTEUDISTA CEL QOBMHelton Charles Araújo Morais
Dra Marilu Márcia Campelo
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO............................................................................................... 7
CAPÍTULO I
CONTEXTUALIZAÇÃO
Candomblé: Religiosidade de Matriz Africana que cultua os Orixas (povo de ketu); Inkice (povo de Angola; Viduns (povo do jeje). Todas as energias que integram o universo
Mina: Religiosidade de Matriz Afrucana que cultua Viduns e Caboclos. Ligada ao Tambor de Mina nago e jeje
Umbanda: Religiosidade brasileira que incorpora elementos da tradição africana, espírita e católica.
Macumba: É um instrumento percussivo de origem africana. É uma designação genérica e muitas vezes pejorativa e Racista dada aos cultos afro brasileiros.
Vulnerabilidade - Relaciona-se à exposição a contingências e tensões e às dificuldades de lidar com elas. Nesse sentido, pode ser uma condição dos indivíduos e grupos frente a acontecimentos de diversas naturezas: ambientais, económicas, fisiológicas, psicológicas, legais e sociais no abito sociológico se designa aos grupos sociais e os locais dentro de uma sociedade que são marginalizados, aqueles que estão excluídos dos benefícios e direitos que todos deveriam ter dentro de um mundo civilizado. Vulnerabilidade social refere-se então a condição em que se encontram as classes mais pobres e menos favorecidas da sociedade.
Preconceito - É um juízo pré-concebido, que se manifesta numa atitude discriminatória perante pessoas, crenças, sentimentos e tendências de comportamento. É uma ideia formada antecipadamente e que não tem fundamento crítico ou lógico.
Racismo Religioso - É um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, essa perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela que tem em comum certas crenças. Racismo Institucional - O racismo institucional é definido como o "fracasso coletivo de uma organização para prover um serviço apropriado e profissional para as pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica. Ele pode ser visto ou detectado em processos, atitudes e comportamentos que totalizam em discriminação por preconceito involuntário, ignorância, negligência e estereotipação racista, que causa desvantagens a pessoas de minoria étnica". A prática do racismo institucional na área da saúde afeta preponderantemente as populações negra e indígena.
Racismo Estrutural - É a formalização de um conjunto de práticas institucionais, históricas, culturais e interpessoais dentro de uma sociedade que frequentemente coloca um grupo social ou étnico em uma posição melhor para ter sucesso e ao mesmo tempo prejudica outros grupos de modo consistente e constante causando disparidades que se desenvolvem entre os grupos ao longo de um período de tempo.
Racismo Cultural - Existe quando há uma ampla aceitação de estereótipos em relação a diferentes grupos étnicos ou populacionais. o racismo cultural pode ser caracterizado pela crença de que uma cultura é inerentemente superior a outra.
1.2 OBJETIVOS DE ESTADO E DE GOVERNO
1.2.1 OBJETIVOS DE ESTADO:
O presente Plano apresenta alinhamento aos objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), que aqui representam objetivos de Estado:
OE 1- Estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;
OE 2- Definir estratégias e indicadores, alinhados aos objetivos da Política Nacional de Segurança e Defesa Social;
OE 3- Orientar quanto ao diagnóstico, elaboração, conteúdo e forma dos planos de segurança pública e defesa social.
1.2.2 OBJETIVOS DE GOVERNO:
O presente Plano apresenta alinhamento aos seguintes objetivos do Plano Estadual de Segurança Pública (PESP 2020-2030) e nas diretrizes do Plano de Governo do atual governador do estado do Pará Helder Barbalho, que aqui representam objetivos de Governo:
Objetivos do Plano Estadual de Segurança Pública OG 1- CONQUISTA DE TERRITÓRIOS - Intensificar ações e a presença do Estado em áreas consideradas estratégicas ou críticas no que se refere aos índices de criminalidade, com ênfase à prevenção da violência e defesa social visando grupos vulneráveis, e repressão à criminalidade. OG 2-TRANSVERSALIZAÇÃO DOS ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS - Ampliar as ações de Estado voltadas para o público considerado vulnerável, descentralizando e democratizando o atendimento especializado das Instituições do SIEDS a estes grupos, com a criação de condições básicas para o acolhimento.
OG 3- CRIMES VIOLENTOS LETAIS - Intensificar as ações de investigação, através do investimento em capacitação, treinamento, com vistas a aumentar o índice de resolução de crimes violentos.
OG 4-EDUCAÇÃO CARCERÁRIA - Criar programa voltado para a educação e atividade laborativa da população carcerária, como forma de tornar mais efetivo o processo de ressocialização do apenado;
OG 5-PAZ SOCIAL - Instituir grupos de discussão com participação efetiva das comunidades das áreas críticas, como forma de integrar o cidadão e as ações de Estado, buscando sempre o aperfeiçoamento das mesmas, como forma de garantir a todos o direito à vida, ao patrimônio, a dignidade humana, a liberdade entre outros.
OG 6-PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA - Fortalecer o papel dos Conselhos Comunitários de Segurança e Cidadania, ampliando a participação da sociedade civil organizada, com vistas a incorporar no combate ao crime às diversas ações e sugestões de cunho preventivo ou mesmo punitivo, assim como ações de outras áreas do governo que tenham reflexo na redução da criminalidade como um todo.
DIRETRIZES DO PLANO DE GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
OG 7- SOCIEDADE DE DIRETOS: AUMENTAR E NIVELAR A QUALIDADE DE ENSINO DA REDEAvaliar constantemente os resultados apresentados em toda a rede estadual, identificando os pontos críticos, utilizando as diversas fontes de informações disponíveis, como forma de priorizar investimentos gerais e específicos, que possam tornar o mais uniforme possível a qualidade do ensino no Estado.
OG 8- JUVENTUDE: ESPAÇOS INTEGRADOS DA JUVENTUDE - Implantar, em parceria com o governo federal e os municípios, espaços adaptados que ofereçam serviços para a inclusão social, a participação e emancipação de jovens, especialmente aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade;
OG 9- JUVENTUDE: INCLUSÃO SOCIAL - Ampliar ações de inclusão social por meio do esporte, lazer, música e teatro, dentre outros, inclusive através do aumento de repasse de recursos para os municípios, e do fortalecimento de parcerias com a iniciativa privada, igrejas e outras entidades sem fins lucrativos, por meio de realização de chamadas públicas para a execução de projetos com esta finalidade.
OG 10- CULTURA: TRADIÇÃO E IDENTIDADE CULTURAL - Fortalecer o resgate e a preservação da identidade cultural do Estado, estimulando e apoiando as atividades específicas de cada região, suas potencialidades e expressões artísticas, valorizando iniciativas de povos e comunidades tradicionais OG 11- SAÚDE: INCLUSÃO - Implementar políticas de apoio e acompanhamento das populações tradicionais, quilombolas, índios, entre outros.
OG 12- SEGURANÇA: CONTROLE SOCIAL - Fortalecer o papel dos conselhos comunitários de segurança e cidadania, ampliando a participação da sociedade civil organizada, com vistas a incorporar no combate ao crime às diversas ações e sugestões de cunho preventivo ou mesmo punitivo, assim como ações de outras áreas do governo que tenham reflexo na redução da criminalidade como um todo.
OG 13- DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (Meio Ambiente): ORDENAMENTO TERRITORIAL - Realizar e promover o ordenamento territorial e a regularização fundiária com a participação efetiva da classe produtiva, dos movimentos sociais e em articulação com o Governo Federal e os municípios, com o propósito de garantir os direitos de propriedade e sua função social.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL (INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)
OG 14 -PROTEÇÃO - Fortalecer, conjuntamente com o Governo Federal, ações em prol do respeito aos direitos dos povos indígenas e quilombolas e o aperfeiçoamento das Políticas de Promoção e Proteção a estas comunidades.
OG 15 -EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE - Promover ações de educação para a saúde que reconheçam as especificidades que devem ser respeitadas e consideradas em relação a essas comunidades.
OG 16- PARTICIPAÇÃO SOCIAL - Promover a participação de representantes destas comunidades, nos espaços de controle social em relação às políticas públicas estaduais.
1.3 METODOLOGIA ADOTADA
O presente plano foi elaborado a partir da construção de duas visões quanto as políticas públicas para os povos tradicionais de matriz africana, uma visão de presente e uma visão de futuro.
Para a construção da visão de presente, foi utilizada a análise SWOT, metodologia de análise de ambientes (externo e interno) muito utilizada no meio organizacional, a qual estuda a competitividade de uma organização segundo quatro variáveis: Strengths (Forças), Weaknesses (Fraquezas), Oportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças). Esta avaliação estratégica é uma das ferramentas mais utilizadas na gestão estratégica competitiva por relacionar as oportunidades e ameaças presentes no ambiente externo com as forças e fraquezas mapeadas no ambiente interno da organização (Chiavenato e Sapiro, 2003).
Para a elaboração da visão de futuro, foi utilizada a construção de cenários prospectivos, a partir de um diagnóstico que considerou os antecedentes, as tendências de peso e os Stakeholders.
Nessa construção de cenários, foi utilizada a Metodologia do Planejamento Estratégico da Escola Superior de Guerra (2020). Para tal, inicialmente foram identificadas as tendências de peso (Anexo A), seguida da associação das mesmas por 5 perspectivas: Política; Econômica; Psicossocial; Ciência e Tecnologia; Regionalização (Anexo B). Na sequência, foram identificados os Fatos Portadores de Futuro - FPF (Anexo C), que são fatos já ocorridos ou que estejam ocorrendo, que devem causar impacto ao criarem condições para que, posteriormente, possam ocorrer um ou mais eventos futuros, ou até mesmo possam dificultar/impedir que tais eventos ocorram (ESG, 2020).
Com base nos Fatos Portadores de Futuro, projetaram-se os Eventos Futuros Preliminares - EFP (Anexo D), que poderão ou não ocorrer no horizonte temporal considerado, como resultado de suposições coerentes e plausíveis, formuladas com base em um ou mais FPF (ESG, 2020). A seguir, foi realizada a reavaliação de tendências (Anexo E), analisando a possibilidade de ruptura dessas tendências diante dos FPF.
A partir das etapas anteriores, foram projetados os Eventos Futuros Finais (EFF), nos quais foram avaliadas a probabilidade e favorabilidade destes ocorrerem (Anexo F), de modo a se projetar a presença desses eventos no cenário (futuro) referente as políticas públicas para os povos tradicionais de matriz africana, nos próximos 3 anos, resultando nos cenários extremos (Anexo H).
Diante do exposto, o presente plano se propõe a proporcionar maior rigor técnico na definição de objetivos e iniciativas a serem desenvolvidas no horizonte temporal de 2021 a 2024, contribuindo tanto com a notoriedade da causa nas políticas de Estado, com a participação da sociedade civil, mas principalmente, com a mensuração e monitoramento mais adequados para os resultados pretendidos.
Neste sentido, o Plano se mostra como instrumento implementado para a gestão mais eficiente da política pública de segurança para os povos tradicionais de matriz africana, de forma exequível e mensurável, com foco no planejamento estratégico de curto e médio prazos e atendendo às necessidades de previsão orçamentária.
CAPÍTULO II
A CONSTRUÇÃO DO 1 PLANO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
a
b
a
b
c
d
e
a
b
c
d
e
a
b
c
d
e
a
b
c
d
e