Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1465
Nº 1465/2015
Dispõe sobre a majoração da Gratificação de Risco de Vida de que trata o inciso I, do
art. 69, da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o estatuído no § 3º, do art. 69 da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.040, DE 30/12/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ