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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1465

Nº 1465/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a majoração da Gratificação de Risco de Vida de que trata o inciso I, do

art. 69, da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o estatuído no § 3º, do art. 69 da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1.
A Gratificação de Risco de Vida fica majorada para 100% (cem por cento), incidente sobre o vencimento-base dos cargos efetivos que compõem o Grupo Ocupacional Polícia Civil.
Parágrafo únicoFicam convalidados os atos administrativos praticados de acordo com o caput.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de março de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de dezembro de 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 33.040, DE 30/12/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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