Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 38 da SDI2 do TST

OJ SDI2 38

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 38.
1 artigo
Art. 38.
AÇÃO RESCISÓRIA. PROFESSOR-ADJUNTO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR-TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO (LEI Nº 7.596/87, DECRETO Nº 94.664/87 E ART. 206, V, CF/88).

A assunção do professor-adjunto ao cargo de professor titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, inciso V, da Constituição Federal. Procedência do pedido de rescisão do julgado.

Observação: (inserida em 20.09.2000)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.