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OJ TST SDI-2

Orientação Jurisprudencial nº 18 da SDI2 do TST

OJ SDI2 18

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Art. 18.
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Art. 18.
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. UNIÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 73/93, ART. 67. LEI Nº 8.682/93, ART. 6º.

O art. 67 da Lei Complementar nº 73/93 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre 14.02.93 e 14.08.93.

Observação: (inserida em 20.09.2000)

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