OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 77 da SDI1 do TST
OJ SDI1 77
Art. 77.
BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS.
Até o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 179 da SBDI-1) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010