OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 65 da SDI1 do TST
OJ SDI1 65
Art. 65.
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO.
A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.
Observação: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)