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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 65 da SDI1 do TST

OJ SDI1 65

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Art. 65.
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Art. 65.
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO.

A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.

Observação: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

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