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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 417 da SDI1 do TST

OJ SDI1 417

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Art. 417.
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Art. 417.
PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO.

Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.

Observação: DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012.

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