Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 28, de 25 de maio de 2000
EC 28
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7o e revoga o art. 233 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR)
"a) (Revogada)."
"b) (Revogada)."
Brasília, em 25 de maio de 2000.
| Mesa da Câmara dos Deputados: | Mesa do Senado Federal: |
| Deputado MICHEL TEMER Presidente | Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente |
| Deputado HERÁCLITO FORTES 1o Vice-Presidente | Senador GERALDO MELO 1o Vice-Presidente |
| Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2o Vice-Presidente | Senador ADEMIR ANDRADE 2o Vice-Presidente |
| Deputado UBIRATAN AGUIAR 1o Secretário | Senador RONALDO CUNHA LIMA 1o Secretário |
| Deputado NELSON TRAD 2o Secretário | Senador CARLOS PATROCÍNIO 2o Secretário |
| Deputado JAQUES WAGNER 3o Secretário | Senador CASILDO MALDANER 4o Secretário |
Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2000 e retificado em 29.5.2000
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