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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 414 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 414

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Art. 414.
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Art. 414.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 454) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014

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