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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 391 da SDI1 do TST

OJ SDI1 391

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Art. 391.
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Art. 391.
PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA A COMISSÃO PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE 25.02.1993. INEXIGIBILIDADE.

A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.

Observação: (DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010).

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