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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI1 do TST

OJ SDI1 382

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Art. 382.
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Art. 382.
JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA pÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE.

A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.

Observação: (DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010).

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