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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 36

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Art. 36.
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Art. 36.
HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS.

Configura-se como hora "in itinere" o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ nº 98 da SDI-1 - inserida em 30.05.97)

Observação: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

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