OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 352 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 352
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Observação: (cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 442) Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012.