Leis Ordinárias
Lei nº 9957, de 12 de janeiro de 2000
Lei 9957
"Seção II-A
Do Procedimento Sumaríssimo
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, instituindo o procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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"§ 1o Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
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.........................................................................................."
"§ 6o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República."
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Brasília, 12 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Francisco Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2000
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