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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 344 da SDI1 do TST

OJ SDI1 344

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Art. 344.
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Art. 344.
FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.

O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.

Observação: (mantida) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011

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