OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 224 da SDI1 do TST (ALTERADA)
OJ SDI1 224
Art. 224.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. LEI Nº 9.069, DE 29.06.1995.
IA partir da vigência da Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994, convalidada pela Lei nº 9.069, de 29.06.1995, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica.
IIA alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria de semestral para anual , não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho de 1995.
Observação: (alterado) DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010.